O SFN organiza-se em três níveis funcionais: os órgãos normativos, que fixam as regras e diretrizes gerais; as entidades supervisoras, que fiscalizam e regulam o cumprimento dessas normas; e os operadores, instituições que efetivamente ofertam produtos e serviços ao mercado. Os órgãos normativos apenas definem políticas gerais — não executam operações nem fiscalizam diretamente as instituições; essa fiscalização cabe às supervisoras. Distinguir corretamente esses três papéis é a principal fonte de distratores na prova.
O sistema divide-se em três subsistemas de normatização e supervisão:
O CMN é o órgão máximo e deliberativo do SFN, de atuação exclusivamente normativa, criado pela Lei nº 4.595/1964 (que também transformou a SUMOC no Banco Central). É composto por três membros: o Ministro da Fazenda (que o preside), o Ministro do Planejamento e Orçamento e o Presidente do BACEN.
O BACEN é uma autarquia federal que executa as orientações do CMN, fiscaliza as instituições financeiras e conduz a política monetária. A Lei Complementar nº 179/2021 conferiu-lhe autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, com mandatos fixos de 4 anos, não coincidentes com o do Presidente da República.
A CVM, criada pela Lei nº 6.385/1976, supervisiona o mercado de valores mobiliários (ações, debêntures, cotas de fundos de investimento, entre outros). Guarde a distinção decisiva: o BACEN cuida de moeda, crédito e das instituições financeiras; a CVM cuida do mercado de capitais e dos valores mobiliários. Já a SUSEP fiscaliza os mercados de seguros, previdência complementar aberta (EAPC), capitalização e resseguro, enquanto a PREVIC supervisiona as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), os fundos de pensão.
São operadores do SFN: bancos e demais instituições financeiras, a bolsa de valores (B3), corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CTVM/DTVM), seguradoras, sociedades de capitalização e as entidades de previdência complementar.
1. O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é tradicionalmente descrito em três níveis funcionais, que distinguem quem define as regras do sistema, quem fiscaliza o cumprimento dessas regras e quem efetivamente oferece produtos e serviços financeiros ao público. Esses três níveis são:
O BCB descreve a estrutura do SFN em três níveis — normativos, supervisores e operadores —, cada um com papel distinto na definição, fiscalização e execução das atividades financeiras. (Banco Central do Brasil — Composição e evolução do SFN; Lei nº 4.595/1964)
2. Qual das alternativas reúne corretamente os três órgãos normativos que compõem o Sistema Financeiro Nacional?
Os órgãos normativos do SFN são o CMN, o CNSP e o CNPC; BCB, CVM, SUSEP e PREVIC são entidades supervisoras, e não normativas. (Banco Central do Brasil — Composição do SFN)
3. As quatro entidades supervisoras que compõem o Sistema Financeiro Nacional, cada uma fiscalizando um segmento específico do mercado, são:
BCB, CVM, SUSEP e PREVIC são as quatro entidades supervisoras do SFN; as demais opções misturam operadores (B3), órgãos normativos (CNSP, CNPC) ou entidades de outra natureza (COAF, ANBIMA). (Banco Central do Brasil — Composição do SFN)
4. Na estrutura do SFN, os órgãos normativos (como o CMN) diferenciam-se das entidades supervisoras (como o BCB) principalmente porque os órgãos normativos:
Os órgãos normativos fixam políticas e diretrizes gerais; a fiscalização direta das instituições e a aplicação de sanções cabem às entidades supervisoras, como o BCB. (Banco Central do Brasil — Composição do SFN)
5. Um cliente do assessor de investimentos deseja aplicar recursos em cotas de um fundo de investimento em ações. Nesse subsistema do SFN, a entidade responsável por supervisionar essa oferta é a:
Cotas de fundos de investimento são valores mobiliários, cuja supervisão compete à CVM, entidade instituída pela Lei nº 6.385/1976 e vinculada normativamente ao CMN. (Lei nº 6.385/1976; Banco Central do Brasil — Composição do SFN)
6. Um investidor contrata, por meio de uma seguradora, um plano de previdência aberta (VGBL). Esse produto está sujeito à supervisão de qual entidade?
Planos de previdência aberta, como o VGBL, integram o mercado de previdência complementar aberta, supervisionado pela SUSEP no âmbito do subsistema normatizado pelo CNSP. (Decreto-Lei nº 73/1966)
7. Uma empresa mantém, para seus empregados, um fundo de pensão constituído como entidade fechada de previdência complementar (EFPC). A fiscalização dessa entidade cabe a qual órgão?
As EFPC (fundos de pensão) são fiscalizadas pela PREVIC, autarquia instituída pela Lei nº 12.154/2009 e vinculada normativamente ao CNPC.
8. O SFN organiza-se em três subsistemas de normatização e supervisão, cada um formado por um órgão normativo e uma entidade supervisora vinculada. Assinale a associação correta entre esse órgão normativo e a entidade supervisora correspondente:
O CNPC é o órgão normativo do subsistema de previdência complementar fechada, supervisionado pela PREVIC; as demais opções trocam as vinculações corretas (CVM está ligada ao CMN, e SUSEP ao CNSP). (Banco Central do Brasil — Composição do SFN; Lei nº 12.154/2009)
9. Todas as siglas a seguir identificam entidades supervisoras do Sistema Financeiro Nacional, EXCETO:
O CNSP é órgão normativo do subsistema de seguros privados, não entidade supervisora; BCB, CVM e PREVIC integram, junto com a SUSEP, o grupo das quatro supervisoras do SFN. (Banco Central do Brasil — Composição do SFN)
10. Os operadores do Sistema Financeiro Nacional são as instituições que efetivamente ofertam produtos e serviços financeiros ao público. São exemplos de operadores:
Bancos, a B3 e as sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CTVM/DTVM) são operadores, que atuam diretamente com o público; as demais opções listam órgãos normativos ou supervisores. (Banco Central do Brasil — Composição do SFN)
11. Uma corretora de títulos e valores mobiliários (CTVM) intermedeia, para seus clientes, a compra e venda de ações na bolsa de valores. Nessa operação, a CTVM classifica-se, na estrutura do SFN, como:
A CTVM é uma operadora — presta serviço diretamente ao público investidor — sujeita à supervisão da CVM e do BCB, que não se confundem com os órgãos normativos do sistema. (Banco Central do Brasil — Composição do SFN)
12. Um assessor de investimentos orienta um cliente a negociar ações por meio do ambiente eletrônico da B3. Nessa estrutura, a B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) classifica-se, no SFN, como:
A B3 é uma operadora do SFN — presta o serviço de negociação de valores mobiliários ao mercado — e está sujeita à supervisão da CVM. (Banco Central do Brasil — Composição do SFN)
13. Uma sociedade de capitalização oferece ao público títulos que combinam poupança programada com sorteios. Essa sociedade classifica-se, na estrutura do SFN, como:
A sociedade de capitalização é uma operadora que atua diretamente com o público, sujeita à supervisão da SUSEP no âmbito do subsistema de seguros privados instituído pelo Decreto-Lei nº 73/1966. (Decreto-Lei nº 73/1966; Banco Central do Brasil — Composição do SFN)
14. Um assessor de investimentos analisa quatro instituições que atuam no mercado brasileiro. Qual delas NÃO se enquadra como operadora do SFN, sendo antes uma entidade supervisora?
A CVM é entidade supervisora do SFN; DTVM, cooperativas de crédito e EFPC são operadoras, pois atuam diretamente com o público e seus participantes. (Banco Central do Brasil — Composição do SFN)
15. As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), popularmente chamadas de fundos de pensão, ocupam qual posição na estrutura do SFN?
As EFPC são operadoras — administram os planos de benefícios oferecidos aos participantes — e estão sujeitas à fiscalização da PREVIC, entidade supervisora instituída pela Lei nº 12.154/2009.
16. O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão máximo e deliberativo do SFN, com atuação exclusivamente normativa, foi criado por qual lei?
A Lei nº 4.595/1964 criou o CMN e transformou a antiga SUMOC no Banco Central do Brasil, estruturando as bases do SFN.
17. De acordo com a legislação vigente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) é composto por três membros. São eles:
A Lei nº 9.069/1995 (art. 8º) fixou a composição do CMN em três membros, presidido pelo Ministro da Fazenda; o Presidente do BCB integra o colegiado, mas não o preside, ao contrário do que sugere a última opção. (Lei nº 9.069/1995, art. 8º)
18. O Banco Central do Brasil (BCB) foi constituído pela Lei nº 4.595/1964 a partir da transformação de qual órgão então existente?
A Lei nº 4.595/1964 transformou a SUMOC (Superintendência da Moeda e do Crédito) no Banco Central do Brasil, entidade supervisora e autarquia federal.
19. A Lei Complementar nº 179/2021 alterou significativamente o status institucional do Banco Central do Brasil, conferindo-lhe:
A LC nº 179/2021 conferiu ao BCB autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, com mandatos fixos e não coincidentes com o do Presidente da República, mantendo sua natureza de autarquia federal. (Lei Complementar nº 179/2021)
20. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entidade supervisora responsável por regular o mercado de ações, debêntures e cotas de fundos de investimento, foi criada por qual lei?
A CVM foi instituída pela Lei nº 6.385/1976, que disciplina o mercado de valores mobiliários no Brasil e definiu as competências da autarquia.
21. O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é estruturado em três níveis funcionais que se relacionam entre si. Segundo essa estrutura, esses três níveis são:
O SFN divide-se em órgãos normativos (fixam regras), entidades supervisoras (fiscalizam o cumprimento) e operadores (ofertam produtos e serviços ao mercado); as demais combinações não correspondem à nomenclatura oficial da estrutura. (Banco Central do Brasil — Composição e evolução do SFN (bcb.gov.br); Lei nº 4.595/1964)
22. Dentro da estrutura do Sistema Financeiro Nacional, quais são os três órgãos que exercem exclusivamente função normativa, isto é, fixam regras e diretrizes gerais sem fiscalizar diretamente as instituições?
Os órgãos normativos do SFN são o CMN, o CNSP e o CNPC; CVM, BCB, SUSEP e PREVIC são entidades supervisoras, não normativas. (Banco Central do Brasil — Composição do SFN (bcb.gov.br))
23. Quais são as quatro entidades supervisoras que compõem o Sistema Financeiro Nacional, responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas fixadas pelos órgãos normativos?
As quatro entidades supervisoras são BCB, CVM, SUSEP e PREVIC; as opções erradas trocam uma supervisora por um órgão normativo (CNSP/CNPC/CMN) ou por um operador (B3). (Banco Central do Brasil — Composição do SFN (bcb.gov.br))
24. Um assessor de investimentos precisa confirmar se uma distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) está regularmente autorizada a intermediar a oferta de cotas de fundos de investimento aos clientes. A entidade competente para fiscalizar essa autorização é:
A CVM é a entidade supervisora do mercado de valores mobiliários, criada pela Lei nº 6.385/1976; o CMN apenas fixa diretrizes gerais e não fiscaliza diretamente as instituições.
25. O Conselho Monetário Nacional (CMN) foi instituído pela mesma lei que transformou a antiga Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC) no Banco Central do Brasil. Essa lei é:
A Lei nº 4.595/1964 criou o CMN e transformou a SUMOC no Banco Central; as demais leis criaram, respectivamente, a CVM, o sistema de seguros privados e o sistema de previdência complementar fechada. (Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964)
26. Quanto à composição do Conselho Monetário Nacional (CMN), é correto afirmar que ele é formado por:
A Lei nº 9.069/1995, art. 8º, fixou o CMN em três membros — Ministro da Fazenda (que o preside), Ministro do Planejamento e Orçamento e Presidente do BCB; a CVM não integra o Conselho.
27. Os órgãos normativos do SFN (CMN, CNSP e CNPC) têm competências bem delimitadas frente às entidades supervisoras. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma característica desses órgãos normativos.
A fiscalização direta das instituições cabe às entidades supervisoras (BCB, CVM, SUSEP, PREVIC); os órgãos normativos apenas definem políticas e diretrizes gerais, sem executar essa fiscalização. (Banco Central do Brasil — Composição do SFN (bcb.gov.br))
28. Um segurado registra reclamação porque uma seguradora atrasou o pagamento de uma indenização de forma indevida. Para fiscalizar a conduta dessa seguradora, a entidade competente é:
A SUSEP é a entidade supervisora do mercado de seguros privados; o CNSP, embora regule o setor, é o órgão normativo e não fiscaliza diretamente as seguradoras. (Decreto-Lei nº 73/1966)
29. O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão normativo do subsistema de previdência complementar fechada, e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), sua entidade supervisora, foram instituídos por qual norma?
A Lei nº 12.154/2009 instituiu o CNPC e a PREVIC; as demais normas criaram, respectivamente, o sistema de seguros privados, a CVM e a autonomia do Banco Central. (Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009)
30. O sistema de seguros privados no Brasil tem como órgão normativo o CNSP e como entidade supervisora a SUSEP. Ambos foram instituídos pela mesma norma, que é:
O Decreto-Lei nº 73/1966 instituiu simultaneamente o CNSP e a SUSEP; a Lei nº 4.595/1964 é a origem do CMN e do BCB, e as demais normas se referem a outros subsistemas. (Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966)
31. A SUSEP fiscaliza diversos mercados dentro de sua área de competência. Assinale o mercado que NÃO está entre aqueles fiscalizados pela SUSEP.
A SUSEP fiscaliza seguros, previdência aberta (EAPC), capitalização e resseguro; a previdência complementar fechada é fiscalizada pela PREVIC, e não pela SUSEP. (Decreto-Lei nº 73/1966)
32. Uma empresa mantém, para seus empregados, um fundo de pensão fechado que administra planos de previdência complementar exclusivos daquele grupo de participantes. A entidade responsável por fiscalizar esse fundo de pensão é:
As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC, fundos de pensão) são fiscalizadas pela PREVIC; o CNPC é o órgão normativo do subsistema, não o fiscalizador direto. (Lei nº 12.154/2009)
33. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entidade supervisora do mercado de valores mobiliários (ações, debêntures, cotas de fundos de investimento, entre outros), foi criada por qual lei?
A CVM foi criada pela Lei nº 6.385/1976; as demais leis se referem à criação do CMN/BCB, do sistema de seguros e do sistema de previdência complementar fechada, respectivamente. (Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976)
34. A Lei Complementar nº 179/2021 alterou significativamente o desenho institucional do Banco Central do Brasil. Entre as mudanças trazidas por essa norma, está:
A LC nº 179/2021 conferiu autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira ao BCB, com mandatos fixos e não coincidentes com o do Presidente da República; ela não extinguiu o CMN nem transferiu competências à CVM. (Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021)
35. O Banco Central do Brasil (BCB), entidade supervisora do subsistema monetário, de crédito e de capitais, tem natureza jurídica de:
O BCB é uma autarquia federal que executa as orientações do CMN, fiscaliza as instituições financeiras e conduz a política monetária. (Lei nº 4.595/1964; Lei Complementar nº 179/2021)