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🏛️ Sistema Financeiro Nacional

Sistema Financeiro Nacional (SFN)

O SFN organiza-se em três níveis funcionais: os órgãos normativos, que fixam as regras e diretrizes gerais; as entidades supervisoras, que fiscalizam e regulam o cumprimento dessas normas; e os operadores, instituições que efetivamente ofertam produtos e serviços ao mercado. Os órgãos normativos apenas definem políticas gerais — não executam operações nem fiscalizam diretamente as instituições; essa fiscalização cabe às supervisoras. Distinguir corretamente esses três papéis é a principal fonte de distratores na prova.

O sistema divide-se em três subsistemas de normatização e supervisão:

O CMN é o órgão máximo e deliberativo do SFN, de atuação exclusivamente normativa, criado pela Lei nº 4.595/1964 (que também transformou a SUMOC no Banco Central). É composto por três membros: o Ministro da Fazenda (que o preside), o Ministro do Planejamento e Orçamento e o Presidente do BACEN.

O BACEN é uma autarquia federal que executa as orientações do CMN, fiscaliza as instituições financeiras e conduz a política monetária. A Lei Complementar nº 179/2021 conferiu-lhe autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, com mandatos fixos de 4 anos, não coincidentes com o do Presidente da República.

A CVM, criada pela Lei nº 6.385/1976, supervisiona o mercado de valores mobiliários (ações, debêntures, cotas de fundos de investimento, entre outros). Guarde a distinção decisiva: o BACEN cuida de moeda, crédito e das instituições financeiras; a CVM cuida do mercado de capitais e dos valores mobiliários. Já a SUSEP fiscaliza os mercados de seguros, previdência complementar aberta (EAPC), capitalização e resseguro, enquanto a PREVIC supervisiona as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), os fundos de pensão.

São operadores do SFN: bancos e demais instituições financeiras, a bolsa de valores (B3), corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CTVM/DTVM), seguradoras, sociedades de capitalização e as entidades de previdência complementar.

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Preguntas de muestra (35)

1. O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é tradicionalmente descrito em três níveis funcionais, que distinguem quem define as regras do sistema, quem fiscaliza o cumprimento dessas regras e quem efetivamente oferece produtos e serviços financeiros ao público. Esses três níveis são:

  1. Órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores
  2. Órgãos executivos, entidades reguladoras e distribuidores
  3. Órgãos consultivos, entidades fiscalizadoras e emissores
  4. Órgãos deliberativos, entidades autorreguladoras e intermediários

O BCB descreve a estrutura do SFN em três níveis — normativos, supervisores e operadores —, cada um com papel distinto na definição, fiscalização e execução das atividades financeiras. (Banco Central do Brasil — Composição e evolução do SFN; Lei nº 4.595/1964)

2. Qual das alternativas reúne corretamente os três órgãos normativos que compõem o Sistema Financeiro Nacional?

  1. CMN, BCB e CVM
  2. CMN, CNSP e CNPC
  3. BCB, CNSP e PREVIC
  4. CMN, CVM e SUSEP

Os órgãos normativos do SFN são o CMN, o CNSP e o CNPC; BCB, CVM, SUSEP e PREVIC são entidades supervisoras, e não normativas. (Banco Central do Brasil — Composição do SFN)

3. As quatro entidades supervisoras que compõem o Sistema Financeiro Nacional, cada uma fiscalizando um segmento específico do mercado, são:

  1. BCB, B3, SUSEP e ANBIMA
  2. CVM, CNSP, CNPC e COAF
  3. BCB, CVM, SUSEP e PREVIC
  4. BCB, CVM, CNSP e CNPC

BCB, CVM, SUSEP e PREVIC são as quatro entidades supervisoras do SFN; as demais opções misturam operadores (B3), órgãos normativos (CNSP, CNPC) ou entidades de outra natureza (COAF, ANBIMA). (Banco Central do Brasil — Composição do SFN)

4. Na estrutura do SFN, os órgãos normativos (como o CMN) diferenciam-se das entidades supervisoras (como o BCB) principalmente porque os órgãos normativos:

  1. Fiscalizam diretamente as instituições financeiras e aplicam sanções administrativas
  2. Executam operações de mercado aberto e administram as reservas internacionais
  3. Concedem e cassam autorizações de funcionamento das instituições financeiras
  4. Definem políticas e diretrizes gerais, sem fiscalizar diretamente as instituições

Os órgãos normativos fixam políticas e diretrizes gerais; a fiscalização direta das instituições e a aplicação de sanções cabem às entidades supervisoras, como o BCB. (Banco Central do Brasil — Composição do SFN)

5. Um cliente do assessor de investimentos deseja aplicar recursos em cotas de um fundo de investimento em ações. Nesse subsistema do SFN, a entidade responsável por supervisionar essa oferta é a:

  1. BCB
  2. CVM
  3. SUSEP
  4. PREVIC

Cotas de fundos de investimento são valores mobiliários, cuja supervisão compete à CVM, entidade instituída pela Lei nº 6.385/1976 e vinculada normativamente ao CMN. (Lei nº 6.385/1976; Banco Central do Brasil — Composição do SFN)

6. Um investidor contrata, por meio de uma seguradora, um plano de previdência aberta (VGBL). Esse produto está sujeito à supervisão de qual entidade?

  1. PREVIC
  2. BCB
  3. SUSEP
  4. CVM

Planos de previdência aberta, como o VGBL, integram o mercado de previdência complementar aberta, supervisionado pela SUSEP no âmbito do subsistema normatizado pelo CNSP. (Decreto-Lei nº 73/1966)

7. Uma empresa mantém, para seus empregados, um fundo de pensão constituído como entidade fechada de previdência complementar (EFPC). A fiscalização dessa entidade cabe a qual órgão?

  1. PREVIC
  2. SUSEP
  3. CVM
  4. BCB

As EFPC (fundos de pensão) são fiscalizadas pela PREVIC, autarquia instituída pela Lei nº 12.154/2009 e vinculada normativamente ao CNPC.

8. O SFN organiza-se em três subsistemas de normatização e supervisão, cada um formado por um órgão normativo e uma entidade supervisora vinculada. Assinale a associação correta entre esse órgão normativo e a entidade supervisora correspondente:

  1. CNSP normatiza e a CVM supervisiona o mercado de valores mobiliários
  2. CMN normatiza e a SUSEP supervisiona o mercado de seguros privados
  3. CNPC normatiza e a SUSEP supervisiona a previdência complementar fechada
  4. CNPC normatiza e a PREVIC supervisiona a previdência complementar fechada

O CNPC é o órgão normativo do subsistema de previdência complementar fechada, supervisionado pela PREVIC; as demais opções trocam as vinculações corretas (CVM está ligada ao CMN, e SUSEP ao CNSP). (Banco Central do Brasil — Composição do SFN; Lei nº 12.154/2009)

9. Todas as siglas a seguir identificam entidades supervisoras do Sistema Financeiro Nacional, EXCETO:

  1. CNSP
  2. BCB
  3. CVM
  4. PREVIC

O CNSP é órgão normativo do subsistema de seguros privados, não entidade supervisora; BCB, CVM e PREVIC integram, junto com a SUSEP, o grupo das quatro supervisoras do SFN. (Banco Central do Brasil — Composição do SFN)

10. Os operadores do Sistema Financeiro Nacional são as instituições que efetivamente ofertam produtos e serviços financeiros ao público. São exemplos de operadores:

  1. CMN, CNSP e CNPC
  2. BCB e CVM
  3. Bancos, B3, CTVM e DTVM
  4. SUSEP e PREVIC

Bancos, a B3 e as sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CTVM/DTVM) são operadores, que atuam diretamente com o público; as demais opções listam órgãos normativos ou supervisores. (Banco Central do Brasil — Composição do SFN)

11. Uma corretora de títulos e valores mobiliários (CTVM) intermedeia, para seus clientes, a compra e venda de ações na bolsa de valores. Nessa operação, a CTVM classifica-se, na estrutura do SFN, como:

  1. Órgão normativo vinculado ao CMN
  2. Operadora, sujeita à supervisão de CVM e BCB
  3. Autarquia federal responsável pela política monetária
  4. Entidade supervisora do mercado de capitais

A CTVM é uma operadora — presta serviço diretamente ao público investidor — sujeita à supervisão da CVM e do BCB, que não se confundem com os órgãos normativos do sistema. (Banco Central do Brasil — Composição do SFN)

12. Um assessor de investimentos orienta um cliente a negociar ações por meio do ambiente eletrônico da B3. Nessa estrutura, a B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) classifica-se, no SFN, como:

  1. Entidade supervisora, vinculada ao CMN
  2. Órgão normativo do mercado de capitais
  3. Autarquia federal equivalente ao BCB
  4. Operadora, fiscalizada pela CVM

A B3 é uma operadora do SFN — presta o serviço de negociação de valores mobiliários ao mercado — e está sujeita à supervisão da CVM. (Banco Central do Brasil — Composição do SFN)

13. Uma sociedade de capitalização oferece ao público títulos que combinam poupança programada com sorteios. Essa sociedade classifica-se, na estrutura do SFN, como:

  1. Operadora, supervisionada pela SUSEP
  2. Entidade supervisora do mercado de capitalização
  3. Órgão normativo vinculado ao CNSP
  4. Operadora, supervisionada pela CVM

A sociedade de capitalização é uma operadora que atua diretamente com o público, sujeita à supervisão da SUSEP no âmbito do subsistema de seguros privados instituído pelo Decreto-Lei nº 73/1966. (Decreto-Lei nº 73/1966; Banco Central do Brasil — Composição do SFN)

14. Um assessor de investimentos analisa quatro instituições que atuam no mercado brasileiro. Qual delas NÃO se enquadra como operadora do SFN, sendo antes uma entidade supervisora?

  1. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
  2. Comissão de Valores Mobiliários
  3. Cooperativa de crédito
  4. Entidade Fechada de Previdência Complementar

A CVM é entidade supervisora do SFN; DTVM, cooperativas de crédito e EFPC são operadoras, pois atuam diretamente com o público e seus participantes. (Banco Central do Brasil — Composição do SFN)

15. As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), popularmente chamadas de fundos de pensão, ocupam qual posição na estrutura do SFN?

  1. Entidades supervisoras, vinculadas ao CNPC
  2. Órgãos normativos do sistema de previdência
  3. Operadoras, fiscalizadas pela PREVIC
  4. Autarquias federais equivalentes à PREVIC

As EFPC são operadoras — administram os planos de benefícios oferecidos aos participantes — e estão sujeitas à fiscalização da PREVIC, entidade supervisora instituída pela Lei nº 12.154/2009.

16. O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão máximo e deliberativo do SFN, com atuação exclusivamente normativa, foi criado por qual lei?

  1. Lei nº 6.385/1976
  2. Decreto-Lei nº 73/1966
  3. Lei Complementar nº 179/2021
  4. Lei nº 4.595/1964

A Lei nº 4.595/1964 criou o CMN e transformou a antiga SUMOC no Banco Central do Brasil, estruturando as bases do SFN.

17. De acordo com a legislação vigente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) é composto por três membros. São eles:

  1. O Ministro da Fazenda (que o preside), o Ministro do Planejamento e Orçamento e o Presidente do Banco Central
  2. O Presidente da República, o Ministro da Fazenda e o Presidente do Banco Central
  3. O Ministro da Fazenda, o Presidente da CVM e o Presidente do Banco Central
  4. O Presidente do Banco Central (que o preside), o Ministro da Fazenda e o Ministro do Planejamento

A Lei nº 9.069/1995 (art. 8º) fixou a composição do CMN em três membros, presidido pelo Ministro da Fazenda; o Presidente do BCB integra o colegiado, mas não o preside, ao contrário do que sugere a última opção. (Lei nº 9.069/1995, art. 8º)

18. O Banco Central do Brasil (BCB) foi constituído pela Lei nº 4.595/1964 a partir da transformação de qual órgão então existente?

  1. Conselho Monetário Nacional
  2. Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC)
  3. Comissão de Valores Mobiliários
  4. Superintendência de Seguros Privados

A Lei nº 4.595/1964 transformou a SUMOC (Superintendência da Moeda e do Crédito) no Banco Central do Brasil, entidade supervisora e autarquia federal.

19. A Lei Complementar nº 179/2021 alterou significativamente o status institucional do Banco Central do Brasil, conferindo-lhe:

  1. Natureza de sociedade de economia mista, com ações negociadas na B3
  2. Competência normativa exclusiva sobre o mercado de valores mobiliários
  3. Autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, com mandatos fixos para presidente e diretores
  4. Subordinação hierárquica direta ao Ministério da Fazenda, sem mandato fixo

A LC nº 179/2021 conferiu ao BCB autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, com mandatos fixos e não coincidentes com o do Presidente da República, mantendo sua natureza de autarquia federal. (Lei Complementar nº 179/2021)

20. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entidade supervisora responsável por regular o mercado de ações, debêntures e cotas de fundos de investimento, foi criada por qual lei?

  1. Lei nº 4.595/1964
  2. Lei nº 12.154/2009
  3. Decreto-Lei nº 73/1966
  4. Lei nº 6.385/1976

A CVM foi instituída pela Lei nº 6.385/1976, que disciplina o mercado de valores mobiliários no Brasil e definiu as competências da autarquia.

21. O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é estruturado em três níveis funcionais que se relacionam entre si. Segundo essa estrutura, esses três níveis são:

  1. Órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores
  2. Órgãos normativos, entidades reguladoras e intermediários financeiros
  3. Órgãos executivos, entidades fiscalizadoras e operadores
  4. Órgãos normativos, entidades supervisoras e investidores institucionais

O SFN divide-se em órgãos normativos (fixam regras), entidades supervisoras (fiscalizam o cumprimento) e operadores (ofertam produtos e serviços ao mercado); as demais combinações não correspondem à nomenclatura oficial da estrutura. (Banco Central do Brasil — Composição e evolução do SFN (bcb.gov.br); Lei nº 4.595/1964)

22. Dentro da estrutura do Sistema Financeiro Nacional, quais são os três órgãos que exercem exclusivamente função normativa, isto é, fixam regras e diretrizes gerais sem fiscalizar diretamente as instituições?

  1. CMN, CVM e SUSEP
  2. CMN, CNSP e CNPC
  3. BCB, CNSP e PREVIC
  4. CMN, SUSEP e PREVIC

Os órgãos normativos do SFN são o CMN, o CNSP e o CNPC; CVM, BCB, SUSEP e PREVIC são entidades supervisoras, não normativas. (Banco Central do Brasil — Composição do SFN (bcb.gov.br))

23. Quais são as quatro entidades supervisoras que compõem o Sistema Financeiro Nacional, responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas fixadas pelos órgãos normativos?

  1. Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Conselho Nacional de Seguros Privados e Conselho Nacional de Previdência Complementar
  2. Conselho Monetário Nacional, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e Superintendência Nacional de Previdência Complementar
  3. Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e Superintendência Nacional de Previdência Complementar
  4. Banco Central do Brasil, B3, Superintendência de Seguros Privados e Superintendência Nacional de Previdência Complementar

As quatro entidades supervisoras são BCB, CVM, SUSEP e PREVIC; as opções erradas trocam uma supervisora por um órgão normativo (CNSP/CNPC/CMN) ou por um operador (B3). (Banco Central do Brasil — Composição do SFN (bcb.gov.br))

24. Um assessor de investimentos precisa confirmar se uma distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) está regularmente autorizada a intermediar a oferta de cotas de fundos de investimento aos clientes. A entidade competente para fiscalizar essa autorização é:

  1. o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
  2. a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
  3. o Conselho Monetário Nacional (CMN)
  4. a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

A CVM é a entidade supervisora do mercado de valores mobiliários, criada pela Lei nº 6.385/1976; o CMN apenas fixa diretrizes gerais e não fiscaliza diretamente as instituições.

25. O Conselho Monetário Nacional (CMN) foi instituído pela mesma lei que transformou a antiga Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC) no Banco Central do Brasil. Essa lei é:

  1. a Lei nº 6.385/1976
  2. a Lei nº 4.595/1964
  3. o Decreto-Lei nº 73/1966
  4. a Lei nº 12.154/2009

A Lei nº 4.595/1964 criou o CMN e transformou a SUMOC no Banco Central; as demais leis criaram, respectivamente, a CVM, o sistema de seguros privados e o sistema de previdência complementar fechada. (Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964)

26. Quanto à composição do Conselho Monetário Nacional (CMN), é correto afirmar que ele é formado por:

  1. cinco membros indicados pelo Presidente da República, entre eles o presidente da CVM
  2. o Presidente do Banco Central do Brasil, o Ministro da Fazenda e o Ministro da Previdência Social
  3. três membros — o Ministro da Fazenda, que o preside, o Ministro do Planejamento e Orçamento e o Presidente do Banco Central do Brasil
  4. o Ministro da Fazenda, o Ministro do Planejamento e Orçamento e o presidente da CVM

A Lei nº 9.069/1995, art. 8º, fixou o CMN em três membros — Ministro da Fazenda (que o preside), Ministro do Planejamento e Orçamento e Presidente do BCB; a CVM não integra o Conselho.

27. Os órgãos normativos do SFN (CMN, CNSP e CNPC) têm competências bem delimitadas frente às entidades supervisoras. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma característica desses órgãos normativos.

  1. Fixar políticas e diretrizes gerais para o respectivo subsistema
  2. Estabelecer regras que serão executadas e fiscalizadas pelas entidades supervisoras correspondentes
  3. Atuar em nível colegiado, sem executar operações de mercado
  4. Fiscalizar diretamente, no dia a dia, o cumprimento das normas pelas instituições operadoras

A fiscalização direta das instituições cabe às entidades supervisoras (BCB, CVM, SUSEP, PREVIC); os órgãos normativos apenas definem políticas e diretrizes gerais, sem executar essa fiscalização. (Banco Central do Brasil — Composição do SFN (bcb.gov.br))

28. Um segurado registra reclamação porque uma seguradora atrasou o pagamento de uma indenização de forma indevida. Para fiscalizar a conduta dessa seguradora, a entidade competente é:

  1. a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
  2. o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
  3. a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
  4. o Conselho Monetário Nacional (CMN)

A SUSEP é a entidade supervisora do mercado de seguros privados; o CNSP, embora regule o setor, é o órgão normativo e não fiscaliza diretamente as seguradoras. (Decreto-Lei nº 73/1966)

29. O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão normativo do subsistema de previdência complementar fechada, e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), sua entidade supervisora, foram instituídos por qual norma?

  1. Decreto-Lei nº 73/1966
  2. Lei nº 6.385/1976
  3. Lei nº 12.154/2009
  4. Lei Complementar nº 179/2021

A Lei nº 12.154/2009 instituiu o CNPC e a PREVIC; as demais normas criaram, respectivamente, o sistema de seguros privados, a CVM e a autonomia do Banco Central. (Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009)

30. O sistema de seguros privados no Brasil tem como órgão normativo o CNSP e como entidade supervisora a SUSEP. Ambos foram instituídos pela mesma norma, que é:

  1. a Lei nº 4.595/1964
  2. o Decreto-Lei nº 73/1966
  3. a Lei nº 12.154/2009
  4. a Lei nº 6.385/1976

O Decreto-Lei nº 73/1966 instituiu simultaneamente o CNSP e a SUSEP; a Lei nº 4.595/1964 é a origem do CMN e do BCB, e as demais normas se referem a outros subsistemas. (Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966)

31. A SUSEP fiscaliza diversos mercados dentro de sua área de competência. Assinale o mercado que NÃO está entre aqueles fiscalizados pela SUSEP.

  1. seguros privados
  2. previdência complementar aberta (EAPC)
  3. capitalização
  4. previdência complementar fechada (fundos de pensão)

A SUSEP fiscaliza seguros, previdência aberta (EAPC), capitalização e resseguro; a previdência complementar fechada é fiscalizada pela PREVIC, e não pela SUSEP. (Decreto-Lei nº 73/1966)

32. Uma empresa mantém, para seus empregados, um fundo de pensão fechado que administra planos de previdência complementar exclusivos daquele grupo de participantes. A entidade responsável por fiscalizar esse fundo de pensão é:

  1. a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
  2. a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
  3. o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)
  4. a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC, fundos de pensão) são fiscalizadas pela PREVIC; o CNPC é o órgão normativo do subsistema, não o fiscalizador direto. (Lei nº 12.154/2009)

33. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entidade supervisora do mercado de valores mobiliários (ações, debêntures, cotas de fundos de investimento, entre outros), foi criada por qual lei?

  1. Lei nº 4.595/1964
  2. Decreto-Lei nº 73/1966
  3. Lei nº 6.385/1976
  4. Lei nº 12.154/2009

A CVM foi criada pela Lei nº 6.385/1976; as demais leis se referem à criação do CMN/BCB, do sistema de seguros e do sistema de previdência complementar fechada, respectivamente. (Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976)

34. A Lei Complementar nº 179/2021 alterou significativamente o desenho institucional do Banco Central do Brasil. Entre as mudanças trazidas por essa norma, está:

  1. a subordinação direta do Banco Central ao Ministério da Fazenda, sem mandato fixo para seus dirigentes
  2. a fixação de mandatos determinados para o presidente e os diretores, não coincidentes com o mandato do Presidente da República
  3. a transferência da competência de fiscalização bancária do Banco Central para a CVM
  4. a extinção do Conselho Monetário Nacional como órgão normativo do subsistema monetário

A LC nº 179/2021 conferiu autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira ao BCB, com mandatos fixos e não coincidentes com o do Presidente da República; ela não extinguiu o CMN nem transferiu competências à CVM. (Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021)

35. O Banco Central do Brasil (BCB), entidade supervisora do subsistema monetário, de crédito e de capitais, tem natureza jurídica de:

  1. sociedade de economia mista
  2. conselho colegiado sem personalidade jurídica própria
  3. empresa pública federal
  4. autarquia federal

O BCB é uma autarquia federal que executa as orientações do CMN, fiscaliza as instituições financeiras e conduz a política monetária. (Lei nº 4.595/1964; Lei Complementar nº 179/2021)

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