O Sistema Financeiro Nacional (SFN) foi estruturado pela Lei nº 4.595/1964, que criou o Conselho Monetário Nacional (CMN) como órgão normativo máximo e o Banco Central do Brasil (BCB) como entidade supervisora e executora. O CMN é exclusivamente normativo — não executa operações — e é composto por 3 membros: o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento e Orçamento e o Presidente do BCB. O BCB, autarquia federal, executa as normas do CMN e fiscaliza as instituições financeiras. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criada pela Lei nº 6.385/1976, é autarquia federal em regime especial vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável por disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários.
As instituições que compõem o mercado incluem os bancos (comerciais, de investimento e múltiplos) e os intermediários do sistema de distribuição de valores mobiliários. O art. 15 da Lei nº 6.385/1976 define esse sistema, que compreende corretoras (CTVM), distribuidoras (DTVM), assessores de investimento (antigos agentes autônomos), bolsas de valores, mercado de balcão e entidades de compensação e liquidação. Desde a Decisão Conjunta BCB/CVM nº 17/2009, as DTVMs podem operar diretamente nos ambientes de negociação em bolsa, equiparando-se às CTVMs.
Na negociação, custódia e liquidação de ativos destacam-se:
O assessor de investimento (antigo AAI), regulado pela Resolução CVM nº 178/2023 — que revogou a Resolução CVM nº 16/2021 —, atua exclusivamente como contratado/preposto de instituição integrante do sistema de distribuição, sendo-lhe vedado administrar carteira e prestar consultoria de valores mobiliários. A ANCORD é a entidade credenciadora/certificadora autorizada pela CVM, responsável pelo exame de certificação.
1. Entre as instituições financeiras bancárias que compõem o Sistema Financeiro Nacional, qual atividade é típica do banco comercial e o diferencia estruturalmente do banco de investimento?
A captação de depósitos à vista é a atividade típica do banco comercial; o banco de investimento não está autorizado a captá-los, atuando via CDB, RDB e operações de médio/longo prazo. (Lei nº 4.595/1964, art. 17; regulamentação do CMN sobre bancos de investimento)
2. Um banco de investimento recebe de um cliente pessoa física o pedido de abertura de conta corrente comum, com talão de cheques, para recebimento de salário. Diante desse pedido, a instituição:
A vedação decorre da própria natureza do banco de investimento, que não pode captar depósitos à vista nem manter contas movimentáveis por cheque, independentemente do tipo de cliente ou de outras aplicações mantidas. (Lei nº 4.595/1964; regulamentação do CMN sobre bancos de investimento)
3. Para que uma instituição financeira seja constituída como banco múltiplo, a regulamentação do CMN exige que ela:
O banco múltiplo deve reunir pelo menos duas carteiras dentre comercial, investimento, crédito imobiliário, crédito/financiamento/investimento e desenvolvimento, sendo uma delas obrigatoriamente comercial ou de investimento, com CNPJ e balanço únicos. (Resolução CMN nº 2.099/1994 (normas de constituição de bancos múltiplos))
4. Sobre a constituição e o funcionamento dos bancos múltiplos no Brasil, todas as afirmações abaixo estão corretas, EXCETO:
A afirmação incorreta é a que deve ser assinalada: o banco múltiplo tem CNPJ e balanço únicos, e não personalidades jurídicas distintas por carteira; as demais afirmações estão corretas. (Resolução CMN nº 2.099/1994)
5. Um investidor deseja aplicar recursos em um Certificado de Depósito Bancário (CDB) emitido por uma instituição financeira. Considerando as competências previstas na legislação bancária, essa captação pode ser realizada por:
O CDB é instrumento de captação a prazo, disponível a bancos comerciais, de investimento e múltiplos, ao contrário do depósito à vista, exclusivo dos bancos com carteira comercial. (Lei nº 4.595/1964; regulamentação do CMN sobre instituições bancárias)
6. Um banco múltiplo com carteira de investimento pretende receber e executar diretamente, no ambiente de negociação da B3, ordens de compra e venda de ações enviadas por seus clientes. Para tanto, essa instituição precisa:
A intermediação direta em ambientes de negociação da B3 é atividade própria de CTVMs e DTVMs habilitadas; desde a Decisão Conjunta BCB/CVM nº 17/2009, as DTVMs foram equiparadas às CTVMs para esse fim. (Lei nº 6.385/1976, art. 15; Decisão Conjunta BCB/CVM nº 17/2009)
7. Qual é o papel da B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) em relação aos ativos privados negociados no mercado de capitais brasileiro, como ações e debêntures?
A B3 é a depositária central dos ativos privados no Brasil, responsável pela custódia, compensação e liquidação das operações — funções distintas das de um regulador ou de uma seguradora. (B3 — institucional; regulamento da B3)
8. A B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), atual bolsa de valores brasileira, resultou da fusão entre quais instituições, concluída em 2017?
A B3 nasceu da fusão entre a BM&FBOVESPA (bolsa de valores e derivativos) e a CETIP (depositária e registradora de ativos de renda fixa e balcão), concluída em 2017. (B3 — institucional; aprovação CVM/CADE (2017))
9. Desde 2019, qual é o ciclo de liquidação vigente para as operações com ações realizadas na B3, em substituição ao ciclo anteriormente praticado?
Desde 2019, a liquidação das operações com ações na B3 ocorre em D+2 (dois dias úteis após a negociação), padrão que substituiu o antigo ciclo D+3. (B3 — Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3)
10. Um investidor negocia a compra de ações na B3 em uma quarta-feira, sem que haja feriado no período. Considerando o ciclo de liquidação vigente para o mercado à vista de ações, em que dia ocorrerá a liquidação financeira e a entrega dos ativos?
Como a liquidação de ações ocorre em D+2 (dois dias úteis), uma negociação em quarta-feira liquida na sexta-feira da mesma semana, contando quinta e sexta como os dois dias úteis subsequentes. (B3 — Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3 (ciclo D+2, vigente desde 2019))
11. Qual é a função da Câmara de Compensação e Liquidação da B3 na condição de Contraparte Central (CCP) nas operações que administra?
Como CCP, a câmara da B3 se interpõe entre as partes, assumindo o risco de contraparte e garantindo a liquidação das operações, mesmo em caso de inadimplência de uma delas. (Lei nº 10.214/2001; Regulamento da Câmara B3)
12. Em relação à custódia de ativos no mercado brasileiro, qual das afirmações abaixo descreve corretamente a divisão de competências entre o SELIC e a B3?
O SELIC, administrado pelo Banco Central, é o sistema de custódia e liquidação dos títulos públicos federais; a B3 é a depositária central dos ativos privados, como ações e debêntures — sistemas distintos e não concorrentes. (Banco Central do Brasil — Regulamento do SELIC; B3 — institucional)
13. Um investidor pessoa física adquire um título público federal pelo programa Tesouro Direto, parceria entre a Secretaria do Tesouro Nacional e a B3. Onde fica custodiado esse título em nome do investidor?
No Tesouro Direto, a custódia dos títulos dos investidores é realizada pela B3, ainda que a negociação seja intermediada por instituições habilitadas, como bancos e corretoras. (Tesouro Nacional / B3 — Regulamento do Tesouro Direto)
14. Qual é a natureza do Conselho Monetário Nacional (CMN) no arranjo institucional estabelecido pela Lei nº 4.595/1964?
O CMN é órgão exclusivamente normativo, que define diretrizes de política monetária e creditícia, sem funções executivas ou fiscalizadoras, atribuídas ao BACEN. (Lei nº 4.595/1964)
15. Conforme a legislação vigente, por quantos membros é composto o Conselho Monetário Nacional (CMN) e a quem cabe sua presidência?
O CMN é composto por três membros — Ministro da Fazenda (que o preside), Ministro do Planejamento e Orçamento e Presidente do Banco Central. (Lei nº 9.069/1995, art. 8º)
16. No arranjo institucional do Sistema Financeiro Nacional definido pela Lei nº 4.595/1964, cabe ao Banco Central do Brasil:
O BACEN é a entidade executora e fiscalizadora do SFN, aplicando as normas emanadas do CMN; ele não formula a política monetária de forma independente nem julga recursos da CVM. (Lei nº 4.595/1964)
17. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada por qual diploma legal e qual é a sua natureza jurídica?
A CVM foi criada pela Lei nº 6.385/1976 como autarquia federal em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com a função de disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários. (Lei nº 6.385/1976, arts. 1º e 5º)
18. O art. 15 da Lei nº 6.385/1976 define as entidades que compõem o sistema de distribuição de valores mobiliários. Qual das opções abaixo NÃO integra esse sistema de distribuição?
O art. 15 da Lei nº 6.385/1976 lista corretoras, distribuidoras, agentes autônomos/assessores, bolsas, mercado de balcão e entidades de compensação e liquidação; a ANCORD não integra esse sistema, atuando como entidade credenciadora/certificadora dos assessores de investimento, autorizada pela CVM. (Lei nº 6.385/1976, art. 15; CVM — credenciamento de entidades certificadoras)
19. Qual norma regula atualmente a atividade do assessor de investimento (antigo agente autônomo de investimento) e qual resolução ela revogou?
A Resolução CVM nº 178/2023, em vigor desde fevereiro de 2023, regula a atividade do assessor de investimento e revogou a Resolução CVM nº 16/2021; trata-se de norma da CVM, não do CMN. (Resolução CVM nº 178, de 14/02/2023)
20. Um cliente solicita ao seu assessor de investimento que decida, de forma discricionária e sem consulta prévia, quais ativos comprar e vender em sua carteira, remunerando-o por esse serviço. Diante dessa solicitação, o assessor de investimento deve:
A Resolução CVM nº 178/2023 veda ao assessor de investimento administrar carteira de valores mobiliários de terceiros, atividade privativa de administradores de carteira autorizados pela CVM; a vedação independe de contrato ou do tipo de cliente.
21. De acordo com o art. 15 da Lei nº 6.385/1976, qual das instituições abaixo integra o sistema de distribuição de valores mobiliários no Brasil?
O art. 15 da Lei nº 6.385/1976 inclui corretoras, distribuidoras, bolsas e entidades de compensação no sistema de distribuição; seguradoras, administradoras de consórcio e agências de fomento não integram esse sistema. (Lei nº 6.385/1976, art. 15)
22. Qual ato normativo passou a permitir que as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) operassem diretamente nos ambientes de negociação em bolsa, equiparando-as, nesse ponto, às Corretoras (CTVM)?
A Decisão Conjunta BCB/CVM nº 17/2009 equiparou as DTVMs às CTVMs quanto ao acesso direto aos ambientes de negociação em bolsa; as demais normas tratam do SPB, da atividade de assessor de investimento e da estruturação do SFN. (Decisão Conjunta BCB/CVM nº 17, de 02/03/2009)
23. Um investidor pessoa física deseja negociar ações na B3 por meio de uma plataforma eletrônica de home broker. Para que suas ordens de compra e venda sejam executadas no ambiente de negociação da bolsa, ele deve necessariamente manter conta em qual tipo de instituição?
O acesso ao ambiente de negociação da B3 se dá exclusivamente por meio de corretoras ou distribuidoras habilitadas; investidores não mantêm conta diretamente na bolsa, no escriturador ou no Banco Central para esse fim. (Lei nº 6.385/1976, art. 15; B3 — institucional)
24. Por sua dupla natureza de instituição financeira e de intermediário do mercado de valores mobiliários, uma Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) depende de autorização de quais órgãos para constituir-se e funcionar regularmente?
A CTVM é instituição financeira sujeita à autorização do Banco Central para constituição e funcionamento, estando também sujeita à regulação da CVM enquanto intermediário do mercado de valores mobiliários. (Lei nº 4.595/1964; Lei nº 6.385/1976)
25. Além de intermediar a compra e venda de valores mobiliários por conta de clientes, qual das atividades abaixo pode também ser exercida por uma Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM)?
As corretoras podem atuar como intermediárias em ofertas públicas de distribuição (underwriting); fixar a Selic é atribuição do Copom/BACEN, emitir moeda cabe ao BACEN e regulamentar o mercado é atribuição da CVM. (Lei nº 6.385/1976, art. 15 — atividades típicas de CTVM no sistema de distribuição)
26. Antes da edição da Decisão Conjunta BCB/CVM nº 17/2009, uma Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) que desejasse executar a ordem de um cliente diretamente no ambiente de negociação da bolsa precisava, em regra, repassá-la a qual tipo de instituição?
Antes de 2009, as DTVMs não tinham acesso direto aos ambientes de negociação em bolsa, dependendo do repasse da ordem a uma CTVM habilitada; a equiparação só veio com a Decisão Conjunta nº 17/2009. (Decisão Conjunta BCB/CVM nº 17/2009)
27. Uma corretora (CTVM) mantém em custódia valores mobiliários pertencentes a seus clientes e, posteriormente, tem sua falência decretada. Considerando o princípio da segregação patrimonial aplicável aos intermediários do mercado, o que ocorre com esses ativos dos clientes?
Os valores mobiliários dos clientes ficam segregados do patrimônio da corretora e não se comunicam com a massa falida em caso de insolvência do intermediário, diferentemente de um crédito comum contra a corretora. (Princípio da segregação patrimonial dos ativos de clientes em custódia; B3 — depositária central; Resolução CVM sobre prestação de serviços de custódia)
28. Nos termos da Resolução CVM nº 178/2023, o assessor de investimento exerce sua atividade:
A Resolução CVM nº 178/2023 estabelece que o assessor atua como contratado/preposto de uma instituição do sistema de distribuição (CTVM/DTVM), sendo-lhe vedado administrar carteiras ou prestar consultoria de valores mobiliários.
29. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma atribuição típica de uma Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) no sistema de distribuição.
Fiscalizar e punir o descumprimento de normas por outras corretoras é atribuição da CVM e da autorregulação (B3/BSM), não de uma corretora individualmente; as demais alternativas descrevem atribuições típicas de uma CTVM. (Lei nº 6.385/1976, art. 15 — atribuições típicas de CTVM)
30. O SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), administrado pelo Banco Central do Brasil, é responsável pela custódia e liquidação de qual tipo de ativo?
O SELIC é o sistema de custódia e liquidação dos títulos públicos federais, operando em liquidação bruta em tempo real; ações, debêntures e cotas de FII têm custódia centralizada na B3. (Banco Central do Brasil — Regulamento do SELIC)
31. A B3 atua como depositária central, realizando a custódia, a compensação e a liquidação de qual categoria de ativos?
A B3 é depositária central de ativos privados, como ações e debêntures; os títulos públicos federais são custodiados no SELIC, administrado pelo Banco Central. (B3 — institucional)
32. A B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), na configuração em que atua atualmente como bolsa e depositária central, resultou da fusão entre quais duas instituições, concluída em 2017?
A B3 resultou da fusão entre a BM&FBOVESPA e a CETIP, aprovada por CVM e CADE e concluída em 2017. (B3 — institucional; aprovação CVM/CADE (2017))
33. Desde 2019, o ciclo de liquidação das operações com ações na B3 passou a ser D+2. Qual era o ciclo de liquidação anteriormente vigente, substituído por essa mudança?
O ciclo anteriormente vigente era D+3; a migração para D+2, em 2019, alinhou o Brasil a padrões internacionais de liquidação. (B3 — Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3 (migração para D+2 em 2019))
34. Um investidor realiza uma ordem de compra de ações na B3 em uma segunda-feira. Considerando o ciclo de liquidação D+2, vigente desde 2019, e supondo que não haja feriados na semana, em que dia ocorrerão a liquidação financeira e a transferência de custódia das ações?
Contando dois dias úteis após a segunda-feira (D+1 na terça, D+2 na quarta), a liquidação ocorre na quarta-feira da mesma semana; considerar apenas um dia útil (D+1) ou o próprio dia (D+0) são erros típicos de contagem. (B3 — Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3 (D+2))
35. Ao atuar como Contraparte Central (CCP) nas operações dos mercados que administra, qual é a principal função da câmara de compensação e liquidação da B3?
Como CCP, a câmara de compensação da B3 se interpõe entre comprador e vendedor, assumindo o risco de contraparte e garantindo a liquidação das operações, conforme a Lei nº 10.214/2001. (Lei nº 10.214/2001; Regulamento da Câmara B3)