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🏦 Instituições e Intermediadores Financeiros

Instituições e Intermediadores Financeiros

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) foi estruturado pela Lei nº 4.595/1964, que criou o Conselho Monetário Nacional (CMN) como órgão normativo máximo e o Banco Central do Brasil (BCB) como entidade supervisora e executora. O CMN é exclusivamente normativo — não executa operações — e é composto por 3 membros: o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento e Orçamento e o Presidente do BCB. O BCB, autarquia federal, executa as normas do CMN e fiscaliza as instituições financeiras. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criada pela Lei nº 6.385/1976, é autarquia federal em regime especial vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável por disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários.

As instituições que compõem o mercado incluem os bancos (comerciais, de investimento e múltiplos) e os intermediários do sistema de distribuição de valores mobiliários. O art. 15 da Lei nº 6.385/1976 define esse sistema, que compreende corretoras (CTVM), distribuidoras (DTVM), assessores de investimento (antigos agentes autônomos), bolsas de valores, mercado de balcão e entidades de compensação e liquidação. Desde a Decisão Conjunta BCB/CVM nº 17/2009, as DTVMs podem operar diretamente nos ambientes de negociação em bolsa, equiparando-se às CTVMs.

Na negociação, custódia e liquidação de ativos destacam-se:

O assessor de investimento (antigo AAI), regulado pela Resolução CVM nº 178/2023 — que revogou a Resolução CVM nº 16/2021 —, atua exclusivamente como contratado/preposto de instituição integrante do sistema de distribuição, sendo-lhe vedado administrar carteira e prestar consultoria de valores mobiliários. A ANCORD é a entidade credenciadora/certificadora autorizada pela CVM, responsável pelo exame de certificação.

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Preguntas de muestra (35)

1. Entre as instituições financeiras bancárias que compõem o Sistema Financeiro Nacional, qual atividade é típica do banco comercial e o diferencia estruturalmente do banco de investimento?

  1. Estruturação de operações de fusões, aquisições e underwriting de valores mobiliários
  2. Administração de carteiras de fundos de investimento imobiliário
  3. Captação de depósitos à vista, movimentáveis por cheque ou meios eletrônicos
  4. Concessão de financiamentos de longo prazo para capital fixo

A captação de depósitos à vista é a atividade típica do banco comercial; o banco de investimento não está autorizado a captá-los, atuando via CDB, RDB e operações de médio/longo prazo. (Lei nº 4.595/1964, art. 17; regulamentação do CMN sobre bancos de investimento)

2. Um banco de investimento recebe de um cliente pessoa física o pedido de abertura de conta corrente comum, com talão de cheques, para recebimento de salário. Diante desse pedido, a instituição:

  1. Pode atender normalmente, pois bancos de investimento têm as mesmas atribuições de um banco comercial
  2. Não pode atender ao pedido, pois está vedada a captação de depósitos à vista pelo banco de investimento
  3. Pode atender, desde que o cliente mantenha simultaneamente uma aplicação em CDB na instituição
  4. Não pode atender, mas a restrição decorre de o banco de investimento atender apenas pessoas jurídicas

A vedação decorre da própria natureza do banco de investimento, que não pode captar depósitos à vista nem manter contas movimentáveis por cheque, independentemente do tipo de cliente ou de outras aplicações mantidas. (Lei nº 4.595/1964; regulamentação do CMN sobre bancos de investimento)

3. Para que uma instituição financeira seja constituída como banco múltiplo, a regulamentação do CMN exige que ela:

  1. Opere com pelo menos três carteiras distintas, incluindo obrigatoriamente a carteira de câmbio
  2. Mantenha CNPJ próprio e balanço contábil separados para cada carteira que venha a operar
  3. Limite-se a exatamente duas carteiras, sendo vedada a acumulação de mais de duas
  4. Opere com pelo menos duas carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente comercial ou de investimento

O banco múltiplo deve reunir pelo menos duas carteiras dentre comercial, investimento, crédito imobiliário, crédito/financiamento/investimento e desenvolvimento, sendo uma delas obrigatoriamente comercial ou de investimento, com CNPJ e balanço únicos. (Resolução CMN nº 2.099/1994 (normas de constituição de bancos múltiplos))

4. Sobre a constituição e o funcionamento dos bancos múltiplos no Brasil, todas as afirmações abaixo estão corretas, EXCETO:

  1. O banco múltiplo deve manter, para cada carteira operada, uma personalidade jurídica distinta
  2. O banco múltiplo opera com CNPJ único e publica um único balanço, ainda que mantenha diferentes carteiras
  3. O banco múltiplo com carteira comercial pode captar depósitos à vista do público
  4. O banco múltiplo pode reunir, entre outras, as carteiras comercial, de investimento e de crédito imobiliário

A afirmação incorreta é a que deve ser assinalada: o banco múltiplo tem CNPJ e balanço únicos, e não personalidades jurídicas distintas por carteira; as demais afirmações estão corretas. (Resolução CMN nº 2.099/1994)

5. Um investidor deseja aplicar recursos em um Certificado de Depósito Bancário (CDB) emitido por uma instituição financeira. Considerando as competências previstas na legislação bancária, essa captação pode ser realizada por:

  1. Exclusivamente bancos comerciais, únicos autorizados a emitir CDB
  2. Exclusivamente bancos de investimento, pois o CDB substitui o depósito à vista
  3. Bancos comerciais, de investimento ou múltiplos, cada um em sua carteira
  4. Exclusivamente bancos múltiplos que possuam carteira de crédito imobiliário

O CDB é instrumento de captação a prazo, disponível a bancos comerciais, de investimento e múltiplos, ao contrário do depósito à vista, exclusivo dos bancos com carteira comercial. (Lei nº 4.595/1964; regulamentação do CMN sobre instituições bancárias)

6. Um banco múltiplo com carteira de investimento pretende receber e executar diretamente, no ambiente de negociação da B3, ordens de compra e venda de ações enviadas por seus clientes. Para tanto, essa instituição precisa:

  1. Apenas informar a B3 sobre a intenção de operar, sem necessidade de habilitação específica
  2. Estar habilitada como corretora (CTVM) ou distribuidora (DTVM) autorizada a operar na B3
  3. Obter autorização exclusiva do Banco Central, dispensada a exigência de registro na CVM
  4. Constituir uma carteira adicional de crédito imobiliário para justificar a intermediação

A intermediação direta em ambientes de negociação da B3 é atividade própria de CTVMs e DTVMs habilitadas; desde a Decisão Conjunta BCB/CVM nº 17/2009, as DTVMs foram equiparadas às CTVMs para esse fim. (Lei nº 6.385/1976, art. 15; Decisão Conjunta BCB/CVM nº 17/2009)

7. Qual é o papel da B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) em relação aos ativos privados negociados no mercado de capitais brasileiro, como ações e debêntures?

  1. Atuar exclusivamente como órgão regulador, fiscalizando as emissões de ações e debêntures
  2. Atuar como agente arrecadador de tributos incidentes sobre a renda variável
  3. Atuar como seguradora dos investidores contra perdas nas negociações de renda variável
  4. Atuar como depositária central, realizando a custódia, a compensação e a liquidação desses ativos

A B3 é a depositária central dos ativos privados no Brasil, responsável pela custódia, compensação e liquidação das operações — funções distintas das de um regulador ou de uma seguradora. (B3 — institucional; regulamento da B3)

8. A B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), atual bolsa de valores brasileira, resultou da fusão entre quais instituições, concluída em 2017?

  1. BM&FBOVESPA e Bolsa de Valores do Rio de Janeiro
  2. BM&FBOVESPA e CETIP
  3. CETIP e a Bolsa Brasileira de Mercadorias
  4. BM&FBOVESPA e a Central de Custódia do Tesouro Nacional

A B3 nasceu da fusão entre a BM&FBOVESPA (bolsa de valores e derivativos) e a CETIP (depositária e registradora de ativos de renda fixa e balcão), concluída em 2017. (B3 — institucional; aprovação CVM/CADE (2017))

9. Desde 2019, qual é o ciclo de liquidação vigente para as operações com ações realizadas na B3, em substituição ao ciclo anteriormente praticado?

  1. D+2, em substituição ao antigo ciclo D+3
  2. D+1, em substituição ao antigo ciclo D+2
  3. D+3, em substituição ao antigo ciclo D+2
  4. D+0, com liquidação no mesmo dia da negociação

Desde 2019, a liquidação das operações com ações na B3 ocorre em D+2 (dois dias úteis após a negociação), padrão que substituiu o antigo ciclo D+3. (B3 — Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3)

10. Um investidor negocia a compra de ações na B3 em uma quarta-feira, sem que haja feriado no período. Considerando o ciclo de liquidação vigente para o mercado à vista de ações, em que dia ocorrerá a liquidação financeira e a entrega dos ativos?

  1. Na quinta-feira da mesma semana, um dia útil após a negociação
  2. No mesmo dia da negociação, com liquidação em D+0
  3. Na sexta-feira da mesma semana, dois dias úteis após a negociação
  4. Na segunda-feira da semana seguinte, três dias úteis após a negociação

Como a liquidação de ações ocorre em D+2 (dois dias úteis), uma negociação em quarta-feira liquida na sexta-feira da mesma semana, contando quinta e sexta como os dois dias úteis subsequentes. (B3 — Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3 (ciclo D+2, vigente desde 2019))

11. Qual é a função da Câmara de Compensação e Liquidação da B3 na condição de Contraparte Central (CCP) nas operações que administra?

  1. Definir o preço de fechamento diário dos ativos negociados na bolsa
  2. Assumir o risco de contraparte entre comprador e vendedor, garantindo a liquidação das operações
  3. Substituir a função da B3 como depositária central de ativos privados
  4. Fiscalizar a conduta ética dos assessores de investimento envolvidos nas operações

Como CCP, a câmara da B3 se interpõe entre as partes, assumindo o risco de contraparte e garantindo a liquidação das operações, mesmo em caso de inadimplência de uma delas. (Lei nº 10.214/2001; Regulamento da Câmara B3)

12. Em relação à custódia de ativos no mercado brasileiro, qual das afirmações abaixo descreve corretamente a divisão de competências entre o SELIC e a B3?

  1. O SELIC custodia ativos privados, enquanto a B3 custodia exclusivamente títulos públicos federais
  2. O SELIC foi incorporado à B3 em 2017, deixando de existir como sistema autônomo
  3. O SELIC e a B3 custodiam, cada um isoladamente, a totalidade dos títulos públicos federais em regime de concorrência
  4. O SELIC custodia títulos públicos federais, enquanto a B3 custodia ativos privados como ações e debêntures

O SELIC, administrado pelo Banco Central, é o sistema de custódia e liquidação dos títulos públicos federais; a B3 é a depositária central dos ativos privados, como ações e debêntures — sistemas distintos e não concorrentes. (Banco Central do Brasil — Regulamento do SELIC; B3 — institucional)

13. Um investidor pessoa física adquire um título público federal pelo programa Tesouro Direto, parceria entre a Secretaria do Tesouro Nacional e a B3. Onde fica custodiado esse título em nome do investidor?

  1. Na B3, responsável pela custódia dos títulos dos investidores do Tesouro Direto
  2. No SELIC, diretamente em nome do investidor, sem intermediação da B3
  3. Na corretora contratada, que mantém a custódia própria e segregada dos títulos
  4. No Banco Central, em conta individual aberta para cada investidor pessoa física

No Tesouro Direto, a custódia dos títulos dos investidores é realizada pela B3, ainda que a negociação seja intermediada por instituições habilitadas, como bancos e corretoras. (Tesouro Nacional / B3 — Regulamento do Tesouro Direto)

14. Qual é a natureza do Conselho Monetário Nacional (CMN) no arranjo institucional estabelecido pela Lei nº 4.595/1964?

  1. Órgão executivo, responsável por fiscalizar diretamente as instituições financeiras
  2. Órgão judicante, responsável por julgar processos administrativos sancionadores do mercado
  3. Órgão normativo de política monetária e creditícia, sem funções executivas
  4. Órgão regulador setorial, responsável exclusivamente pela supervisão do mercado de capitais

O CMN é órgão exclusivamente normativo, que define diretrizes de política monetária e creditícia, sem funções executivas ou fiscalizadoras, atribuídas ao BACEN. (Lei nº 4.595/1964)

15. Conforme a legislação vigente, por quantos membros é composto o Conselho Monetário Nacional (CMN) e a quem cabe sua presidência?

  1. Sete membros, presidido pelo Ministro do Planejamento e Orçamento
  2. Três membros, presidido pelo Ministro da Fazenda
  3. Cinco membros, presidido pelo Presidente do Banco Central
  4. Três membros, presidido pelo Presidente do Banco Central

O CMN é composto por três membros — Ministro da Fazenda (que o preside), Ministro do Planejamento e Orçamento e Presidente do Banco Central. (Lei nº 9.069/1995, art. 8º)

16. No arranjo institucional do Sistema Financeiro Nacional definido pela Lei nº 4.595/1964, cabe ao Banco Central do Brasil:

  1. Formular a política monetária nacional de forma independente do CMN
  2. Julgar, em última instância, os recursos administrativos apresentados à CVM
  3. Autorizar exclusivamente o funcionamento de corretoras de valores mobiliários
  4. Executar as normas editadas pelo CMN e fiscalizar as instituições financeiras

O BACEN é a entidade executora e fiscalizadora do SFN, aplicando as normas emanadas do CMN; ele não formula a política monetária de forma independente nem julga recursos da CVM. (Lei nº 4.595/1964)

17. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada por qual diploma legal e qual é a sua natureza jurídica?

  1. Lei nº 6.385/1976, que a instituiu como autarquia federal em regime especial
  2. Lei nº 4.595/1964, que a instituiu como departamento do Banco Central
  3. Lei nº 6.385/1976, que a instituiu como sociedade de economia mista
  4. Lei nº 10.214/2001, que a instituiu como órgão colegiado do CMN

A CVM foi criada pela Lei nº 6.385/1976 como autarquia federal em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com a função de disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários. (Lei nº 6.385/1976, arts. 1º e 5º)

18. O art. 15 da Lei nº 6.385/1976 define as entidades que compõem o sistema de distribuição de valores mobiliários. Qual das opções abaixo NÃO integra esse sistema de distribuição?

  1. Bolsas de valores autorizadas a funcionar pela CVM
  2. Entidades de compensação e liquidação de operações
  3. Corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM)
  4. ANCORD, associação de certificação de profissionais do mercado

O art. 15 da Lei nº 6.385/1976 lista corretoras, distribuidoras, agentes autônomos/assessores, bolsas, mercado de balcão e entidades de compensação e liquidação; a ANCORD não integra esse sistema, atuando como entidade credenciadora/certificadora dos assessores de investimento, autorizada pela CVM. (Lei nº 6.385/1976, art. 15; CVM — credenciamento de entidades certificadoras)

19. Qual norma regula atualmente a atividade do assessor de investimento (antigo agente autônomo de investimento) e qual resolução ela revogou?

  1. Resolução CVM nº 178/2023, que revogou a Resolução CVM nº 16/2021
  2. Resolução CMN nº 178/2023, que revogou a Resolução CMN nº 16/2021
  3. Instrução CVM nº 178/2023, que revogou a Decisão Conjunta nº 16/2021
  4. Resolução CVM nº 16/2021, que revogou a Instrução CVM nº 178/1991

A Resolução CVM nº 178/2023, em vigor desde fevereiro de 2023, regula a atividade do assessor de investimento e revogou a Resolução CVM nº 16/2021; trata-se de norma da CVM, não do CMN. (Resolução CVM nº 178, de 14/02/2023)

20. Um cliente solicita ao seu assessor de investimento que decida, de forma discricionária e sem consulta prévia, quais ativos comprar e vender em sua carteira, remunerando-o por esse serviço. Diante dessa solicitação, o assessor de investimento deve:

  1. Aceitar o pedido, desde que formalizado em contrato específico de gestão discricionária
  2. Recusar o pedido apenas se o cliente for pessoa física, podendo aceitá-lo de pessoas jurídicas
  3. Recusar o pedido, pois lhe é vedado administrar carteira de valores mobiliários de clientes
  4. Aceitar o pedido, desde que a remuneração seja informada previamente à instituição contratante

A Resolução CVM nº 178/2023 veda ao assessor de investimento administrar carteira de valores mobiliários de terceiros, atividade privativa de administradores de carteira autorizados pela CVM; a vedação independe de contrato ou do tipo de cliente.

21. De acordo com o art. 15 da Lei nº 6.385/1976, qual das instituições abaixo integra o sistema de distribuição de valores mobiliários no Brasil?

  1. Sociedade seguradora autorizada pela SUSEP
  2. Administradora de consórcio autorizada pelo Banco Central
  3. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM)
  4. Agência de fomento controlada por governo estadual

O art. 15 da Lei nº 6.385/1976 inclui corretoras, distribuidoras, bolsas e entidades de compensação no sistema de distribuição; seguradoras, administradoras de consórcio e agências de fomento não integram esse sistema. (Lei nº 6.385/1976, art. 15)

22. Qual ato normativo passou a permitir que as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) operassem diretamente nos ambientes de negociação em bolsa, equiparando-as, nesse ponto, às Corretoras (CTVM)?

  1. Lei Federal nº 10.214, de 2001, que disciplina o Sistema de Pagamentos Brasileiro
  2. Decisão Conjunta do Banco Central do Brasil e da CVM nº 17, de 2009
  3. Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 178, de 2023
  4. Lei Federal nº 4.595, de 1964, que estrutura o Sistema Financeiro Nacional

A Decisão Conjunta BCB/CVM nº 17/2009 equiparou as DTVMs às CTVMs quanto ao acesso direto aos ambientes de negociação em bolsa; as demais normas tratam do SPB, da atividade de assessor de investimento e da estruturação do SFN. (Decisão Conjunta BCB/CVM nº 17, de 02/03/2009)

23. Um investidor pessoa física deseja negociar ações na B3 por meio de uma plataforma eletrônica de home broker. Para que suas ordens de compra e venda sejam executadas no ambiente de negociação da bolsa, ele deve necessariamente manter conta em qual tipo de instituição?

  1. Diretamente na B3, sem necessidade de qualquer intermediário
  2. No escriturador responsável pelo registro das ações da companhia
  3. No Banco Central do Brasil, como autoridade monetária do país
  4. Em uma Corretora (CTVM) ou Distribuidora (DTVM) habilitada a operar em bolsa

O acesso ao ambiente de negociação da B3 se dá exclusivamente por meio de corretoras ou distribuidoras habilitadas; investidores não mantêm conta diretamente na bolsa, no escriturador ou no Banco Central para esse fim. (Lei nº 6.385/1976, art. 15; B3 — institucional)

24. Por sua dupla natureza de instituição financeira e de intermediário do mercado de valores mobiliários, uma Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) depende de autorização de quais órgãos para constituir-se e funcionar regularmente?

  1. Da CVM, pois corretoras não são consideradas instituições financeiras
  2. Da B3, pois é a bolsa em que a corretora pretende operar
  3. Do Banco Central, para constituição, e da CVM, para atuação no mercado
  4. Do Banco Central, pois a CVM não regula intermediários

A CTVM é instituição financeira sujeita à autorização do Banco Central para constituição e funcionamento, estando também sujeita à regulação da CVM enquanto intermediário do mercado de valores mobiliários. (Lei nº 4.595/1964; Lei nº 6.385/1976)

25. Além de intermediar a compra e venda de valores mobiliários por conta de clientes, qual das atividades abaixo pode também ser exercida por uma Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM)?

  1. Fixar a meta oficial da taxa básica de juros (Selic)
  2. Atuar como intermediária em ofertas públicas de valores mobiliários
  3. Regulamentar o funcionamento do mercado de valores mobiliários
  4. Emitir moeda de curso forçado no território nacional

As corretoras podem atuar como intermediárias em ofertas públicas de distribuição (underwriting); fixar a Selic é atribuição do Copom/BACEN, emitir moeda cabe ao BACEN e regulamentar o mercado é atribuição da CVM. (Lei nº 6.385/1976, art. 15 — atividades típicas de CTVM no sistema de distribuição)

26. Antes da edição da Decisão Conjunta BCB/CVM nº 17/2009, uma Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) que desejasse executar a ordem de um cliente diretamente no ambiente de negociação da bolsa precisava, em regra, repassá-la a qual tipo de instituição?

  1. A uma Corretora (CTVM) que já possuísse acesso direto ao pregão da bolsa
  2. Ao escriturador responsável pelo registro das ações da companhia
  3. Ao Banco Central do Brasil, como autoridade monetária do país
  4. À câmara de compensação e liquidação da B3, diretamente e sem intermediário

Antes de 2009, as DTVMs não tinham acesso direto aos ambientes de negociação em bolsa, dependendo do repasse da ordem a uma CTVM habilitada; a equiparação só veio com a Decisão Conjunta nº 17/2009. (Decisão Conjunta BCB/CVM nº 17/2009)

27. Uma corretora (CTVM) mantém em custódia valores mobiliários pertencentes a seus clientes e, posteriormente, tem sua falência decretada. Considerando o princípio da segregação patrimonial aplicável aos intermediários do mercado, o que ocorre com esses ativos dos clientes?

  1. Permanecem segregados do patrimônio da corretora e não integram a massa falida
  2. Passam a integrar a massa falida da corretora, concorrendo com os demais credores
  3. São transferidos automaticamente para o patrimônio do Banco Central do Brasil
  4. São liquidados pela ANCORD para ressarcimento direto dos investidores

Os valores mobiliários dos clientes ficam segregados do patrimônio da corretora e não se comunicam com a massa falida em caso de insolvência do intermediário, diferentemente de um crédito comum contra a corretora. (Princípio da segregação patrimonial dos ativos de clientes em custódia; B3 — depositária central; Resolução CVM sobre prestação de serviços de custódia)

28. Nos termos da Resolução CVM nº 178/2023, o assessor de investimento exerce sua atividade:

  1. Como administrador de carteira de valores mobiliários registrado na CVM
  2. Como funcionário do Banco Central responsável pela fiscalização de corretoras
  3. Como consultor de valores mobiliários autônomo, sem vínculo com corretoras ou distribuidoras
  4. Como preposto contratado de instituição integrante do sistema de distribuição, como uma CTVM

A Resolução CVM nº 178/2023 estabelece que o assessor atua como contratado/preposto de uma instituição do sistema de distribuição (CTVM/DTVM), sendo-lhe vedado administrar carteiras ou prestar consultoria de valores mobiliários.

29. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma atribuição típica de uma Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) no sistema de distribuição.

  1. Executar, no ambiente de negociação da B3, as ordens recebidas de seus clientes
  2. Fiscalizar e punir o descumprimento de normas de conduta por outras corretoras concorrentes
  3. Intermediar operações de compra e venda de valores mobiliários por conta de clientes
  4. Atuar como instituição intermediária em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários

Fiscalizar e punir o descumprimento de normas por outras corretoras é atribuição da CVM e da autorregulação (B3/BSM), não de uma corretora individualmente; as demais alternativas descrevem atribuições típicas de uma CTVM. (Lei nº 6.385/1976, art. 15 — atribuições típicas de CTVM)

30. O SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), administrado pelo Banco Central do Brasil, é responsável pela custódia e liquidação de qual tipo de ativo?

  1. Títulos públicos federais emitidos pelo Tesouro
  2. Cotas de fundos de investimento imobiliário
  3. Debêntures emitidas por companhias abertas
  4. Ações de companhias abertas negociadas em bolsa

O SELIC é o sistema de custódia e liquidação dos títulos públicos federais, operando em liquidação bruta em tempo real; ações, debêntures e cotas de FII têm custódia centralizada na B3. (Banco Central do Brasil — Regulamento do SELIC)

31. A B3 atua como depositária central, realizando a custódia, a compensação e a liquidação de qual categoria de ativos?

  1. Reservas bancárias mantidas no Banco Central
  2. Ativos privados, como ações e debêntures de companhias abertas
  3. Títulos públicos federais emitidos pelo Tesouro
  4. Cotas de fundos administrados pelo Tesouro Nacional

A B3 é depositária central de ativos privados, como ações e debêntures; os títulos públicos federais são custodiados no SELIC, administrado pelo Banco Central. (B3 — institucional)

32. A B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), na configuração em que atua atualmente como bolsa e depositária central, resultou da fusão entre quais duas instituições, concluída em 2017?

  1. A CETIP e a ANBIMA, entidades do mercado de balcão
  2. A BM&FBOVESPA e o Banco Central do Brasil
  3. A BM&FBOVESPA e a CETIP, unificando bolsa e balcão
  4. A BOVESPA e o sistema SELIC, do Banco Central

A B3 resultou da fusão entre a BM&FBOVESPA e a CETIP, aprovada por CVM e CADE e concluída em 2017. (B3 — institucional; aprovação CVM/CADE (2017))

33. Desde 2019, o ciclo de liquidação das operações com ações na B3 passou a ser D+2. Qual era o ciclo de liquidação anteriormente vigente, substituído por essa mudança?

  1. D+5 (cinco dias úteis após a negociação)
  2. D+1 (um dia útil após a negociação)
  3. D+0 (liquidação no mesmo dia da negociação)
  4. D+3 (três dias úteis após a negociação)

O ciclo anteriormente vigente era D+3; a migração para D+2, em 2019, alinhou o Brasil a padrões internacionais de liquidação. (B3 — Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3 (migração para D+2 em 2019))

34. Um investidor realiza uma ordem de compra de ações na B3 em uma segunda-feira. Considerando o ciclo de liquidação D+2, vigente desde 2019, e supondo que não haja feriados na semana, em que dia ocorrerão a liquidação financeira e a transferência de custódia das ações?

  1. Na terça-feira da mesma semana, um dia útil após a negociação
  2. Na quinta-feira da mesma semana, três dias úteis após a negociação
  3. Na quarta-feira da mesma semana, dois dias úteis após a negociação
  4. No próprio dia da negociação, segunda-feira, em D+0

Contando dois dias úteis após a segunda-feira (D+1 na terça, D+2 na quarta), a liquidação ocorre na quarta-feira da mesma semana; considerar apenas um dia útil (D+1) ou o próprio dia (D+0) são erros típicos de contagem. (B3 — Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3 (D+2))

35. Ao atuar como Contraparte Central (CCP) nas operações dos mercados que administra, qual é a principal função da câmara de compensação e liquidação da B3?

  1. Certificar os assessores de investimento habilitados a atuar no mercado
  2. Assumir o risco de contraparte e garantir a liquidação das operações
  3. Emitir os títulos públicos federais negociados no SELIC
  4. Fiscalizar o cumprimento das normas de suitability pelas corretoras

Como CCP, a câmara de compensação da B3 se interpõe entre comprador e vendedor, assumindo o risco de contraparte e garantindo a liquidação das operações, conforme a Lei nº 10.214/2001. (Lei nº 10.214/2001; Regulamento da Câmara B3)

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