Um derivativo é um instrumento financeiro cujo valor deriva (depende) de um ativo subjacente, o ativo-objeto — commodity, ação, taxa de juros, moeda ou índice. Presta-se a hedge (proteção), especulação, arbitragem e permite alavancagem, pois exige apenas garantias ou prêmio, não o valor total do ativo. No mercado brasileiro há quatro modalidades: mercado a termo, mercado futuro, mercado de opções e swap.
No mercado a termo, comprador e vendedor acordam preço e quantidade para liquidação em data futura pré-fixada, sem ajuste diário; a liquidação (física e/ou financeira) ocorre integralmente no vencimento. O contrato futuro é padronizado pela bolsa (tamanho, vencimento e qualidade definidos) e sua diferença central em relação ao termo é o ajuste diário (marcação a mercado): ganhos e perdas das posições em aberto são apurados e liquidados financeiramente todo dia útil, pelo preço de ajuste, creditando quem ganhou e debitando quem perdeu. A fórmula é: no dia da operação AD = (PAt − PO) × M × n; nos dias seguintes AD = (PAt − PAt−1) × M × n.
Contratos de referência: o futuro de dólar DOL tem tamanho de US$ 50.000 (cotado em reais por US$ 1.000, logo M = 50.000 ÷ 1.000 = 50); o mini WDO, US$ 10.000. No Ibovespa, IND vale R$ 1,00 por ponto e WIN, R$ 0,20 por ponto. Exemplos recalculados: comprando 1 DOL a 5.000,000 com preço de ajuste de 5.020,000 → AD = (5.020,000 − 5.000,000) × 50 × 1 = R$ 1.000,00 a crédito do comprado. No WIN, variação favorável de 500 pontos em 1 contrato comprado → 500 × R$ 0,20 = R$ 100,00 a crédito.
1. Em um contrato de derivativo, o ativo cujo comportamento de preço determina o valor do contrato é denominado:
O derivativo deriva seu valor de um ativo subjacente (ativo-objeto), que pode ser commodity, ação, taxa de juros, moeda ou índice; os demais são categorias de instrumentos financeiros, não a base de precificação do derivativo. (ANCORD — Conteúdo Programático (Mercado de Derivativos); B3 — Educação Financeira)
2. Hedge, no mercado de derivativos, é a estratégia utilizada por um agente para:
Hedge é a proteção de uma posição já existente (ou a ser assumida) contra o risco de preço; as demais opções descrevem, respectivamente, alavancagem, especulação e arbitragem. (ANCORD — Conteúdo Programático (Conceitos de Derivativos: hedge, especulação, arbitragem))
3. Uma trading agropecuária que produzirá soja daqui a 4 meses vende contratos futuros de soja na B3 hoje, travando o preço de venda futuro e reduzindo o risco de queda da commodity até a colheita. Essa operação caracteriza:
A empresa já possui exposição natural (produtora) e usa o futuro para travar o preço de venda, reduzindo o risco — definição clássica de hedge, e não de arbitragem ou especulação. (ANCORD — Conteúdo Programático (Conceitos de Derivativos: hedge))
4. Um investidor sem qualquer posição no ativo subjacente compra contratos futuros de dólar apostando exclusivamente na alta da moeda, buscando lucro com a diferença de preço. Essa conduta é classificada como:
Especulação é a tomada de posição direcional visando lucro com a variação de preço, sem posição prévia a proteger, o que a diferencia do hedge. (ANCORD — Conteúdo Programático (Conceitos de Derivativos: especulação))
5. Um operador percebe que o contrato futuro de Ibovespa está sendo negociado com preço implicitamente superior ao justificado pelo custo de carregamento em relação ao mercado à vista, compra ações à vista e simultaneamente vende o futuro, travando um lucro sem depender da direção do mercado. Essa operação é um exemplo de:
Arbitragem consiste em explorar distorções de preço entre mercados/instrumentos correlatos, obtendo lucro sem exposição direcional líquida ao risco. (ANCORD — Conteúdo Programático (Conceitos de Derivativos: arbitragem))
6. A alavancagem proporcionada pelos derivativos decorre do fato de que o investidor obtém exposição a um valor de ativo subjacente muito superior ao capital desembolsado, geralmente limitado ao depósito de margem de garantia. Essa característica implica que:
Como a exposição é maior que o capital aportado, a alavancagem amplifica proporcionalmente tanto ganhos quanto perdas. (ANCORD — Conteúdo Programático (Conceitos de Derivativos: alavancagem))
7. Um investidor deposita R$ 10.000,00 de margem de garantia para operar 1 contrato futuro cujo valor nocional (exposição) é de R$ 250.000,00. Ao final do dia, o ativo subjacente varia 2% a favor da posição, gerando ganho de R$ 5.000,00 (2% × R$ 250.000,00). Esse ganho, sobre o capital de margem depositado, representa um retorno percentual de:
R$ 5.000,00 ÷ R$ 10.000,00 = 50%: a variação de 2% sobre a exposição total equivale a 50% sobre a margem depositada, ilustrando o efeito da alavancagem. (ANCORD — Conteúdo Programático (Conceitos de Derivativos: alavancagem); cálculo ilustrativo)
8. Uma instituição financeira identifica que a taxa de juros implícita no contrato futuro de DI está descolada da taxa que ela consegue captar e aplicar simultaneamente no mercado interbancário, e monta uma operação para travar essa diferença sem assumir risco de direção de juros, mesmo não possuindo posição prévia de caixa a proteger. Essa operação deve ser classificada como:
Não há posição prévia a proteger (afasta hedge) nem aposta direcional (afasta especulação); a operação explora uma distorção entre taxas de mercados correlatos visando lucro sem risco direcional — definição de arbitragem. (ANCORD — Conteúdo Programático (Conceitos de Derivativos: arbitragem))
9. No mercado brasileiro, os derivativos negociados na B3 se dividem em quatro modalidades principais, que são:
As quatro modalidades clássicas de derivativos são mercado a termo, mercado futuro, mercado de opções e swap; ações, Tesouro Direto e CDB são instrumentos de outra natureza. (ANCORD — Conteúdo Programático (Mercado de Derivativos); B3)
10. A principal diferença entre o contrato a termo e o contrato futuro negociados em bolsa é que:
O futuro é marcado a mercado diariamente (ajuste diário); no termo, preço e quantidade são fixados no início e a liquidação ocorre integralmente no vencimento, sem ajustes diários. (ANCORD — Conteúdo Programático (Mercado a Termo x Mercado Futuro); B3)
11. Um investidor adquire, mediante pagamento de prêmio, o direito de vender determinada ação a um preço de exercício preestabelecido até uma data futura. Esse instrumento é classificado como:
A opção de venda (put) dá ao titular o direito — não a obrigação — de vender o ativo-objeto pelo preço de exercício, mediante pagamento de prêmio ao lançador. (ANCORD — Conteúdo Programático (Mercado de Opções); B3)
12. Um titular de uma opção deseja exercer seu direito de compra do ativo-objeto três semanas antes da data de vencimento do contrato, quando o preço de mercado já está bastante favorável. Essa possibilidade de exercício antecipado é característica de uma opção do tipo:
A opção americana pode ser exercida a qualquer momento até o vencimento, ao contrário da europeia, exercível apenas na data de vencimento. (ANCORD — Conteúdo Programático (Mercado de Opções: tipo americano x europeu); B3)
13. No contrato de swap, as partes concordam em:
O swap é a troca de rentabilidades/fluxos entre dois indexadores (por exemplo, taxa prefixada por CDI), com liquidação pela diferença líquida apurada no vencimento. (ANCORD — Conteúdo Programático (Swap); B3)
14. Uma empresa que capta recursos a taxa prefixada e deseja transformar essa exposição em taxa pós-fixada atrelada ao CDI, sem alterar o contrato de dívida original, deve contratar um:
O swap permite trocar o indexador de uma exposição (de pré para pós-fixado, por exemplo) sem alterar o instrumento de dívida original, mediante liquidação da diferença de rentabilidades. (ANCORD — Conteúdo Programático (Swap); B3)
15. O ajuste diário nos contratos futuros é o mecanismo pelo qual:
O ajuste diário credita a parte ganhadora e debita a perdedora com base na variação do preço de ajuste, apurado e liquidado diariamente. (B3 — Especificações de Contratos Futuros (metodologia de ajuste diário); ANCORD)
16. Em uma posição em contrato futuro, o depósito de margem de garantia junto à câmara é exigido de:
Como ambas as pontas (comprada e vendida) estão sujeitas a perdas no ajuste diário, a câmara exige margem de garantia de ambas. (B3 Clearing — Manual de Administração de Risco (margem de garantia); ANCORD)
17. No mercado de opções, o lançador (vendedor) de uma opção, ao contrário do titular (comprador):
O lançador recebe o prêmio, mas assume obrigação futura (honrar o exercício) e, por isso, deposita margem; o titular paga o prêmio e tem perda máxima limitada a ele, sem depositar margem. (ANCORD — Conteúdo Programático (Mercado de Opções); B3)
18. Um investidor compra 1 contrato futuro de dólar (DOL) a 5.000,000 pontos. Ao final do mesmo dia, o preço de ajuste divulgado pela B3 é 5.020,000 pontos. Sabendo que o multiplicador do contrato é 50 (resultado de US$ 50.000,00 dividido pela cotação em R$ por lote de US$ 1.000,00), o ajuste diário dessa posição comprada corresponde a:
AD = (5.020,000 − 5.000,000) × 50 × 1 = 20 × 50 = R$ 1.000,00, creditados à posição comprada, pois o preço subiu a favor do comprador. (B3 — Especificações do Contrato Futuro de Dólar (metodologia de ajuste diário))
19. Um investidor está comprado em 1 minicontrato de índice Ibovespa (WIN). Durante o pregão, o índice futuro valoriza-se 500 pontos, favorável à posição. Sabendo que cada ponto do WIN vale R$ 0,20, o ajuste diário dessa posição é de:
AD = 500 pontos × R$ 0,20 × 1 contrato = R$ 100,00, creditados à posição comprada, pois a variação foi favorável. (B3 — Especificações do Contrato Mini Índice de Ibovespa (WIN); cálculo recalculado)
20. Um investidor compra 1 contrato futuro de dólar (DOL) a 5.000,000 pontos no dia 1. No fechamento do dia 1, o preço de ajuste é 5.010,000. No dia 2, o preço de ajuste fecha a 5.005,000. Considerando o multiplicador 50, o ajuste diário apurado no dia 2 (segundo dia da operação) é de:
A partir do segundo dia, o ajuste usa a variação em relação ao preço de ajuste anterior: AD = (5.005,000 − 5.010,000) × 50 × 1 = (−5) × 50 = R$ 250,00 de débito, pois o preço caiu em relação ao dia anterior. (B3 — Especificações do Contrato Futuro de Dólar (metodologia de ajuste diário: dias subsequentes); cálculo recalculado)
21. A câmara de compensação e liquidação da B3 atua nas operações com derivativos principalmente como:
A câmara assume a posição de contraparte central (CCP), garantindo a liquidação das operações e mitigando o risco de contraparte entre os participantes. (Lei nº 10.214/2001, art. 4º; B3 Clearing)
22. A norma legal brasileira que autoriza a câmara de compensação e liquidação a assumir a posição de contraparte central nas operações liquidadas em seu âmbito é a:
A Lei nº 10.214/2001, em seu art. 4º, prevê a assunção pela câmara da posição de contraparte central garantidora das operações; as demais normas tratam de outras matérias do Sistema Financeiro Nacional. (Lei nº 10.214/2001, art. 4º)
23. O contrato futuro de dólar (DOL) da B3 tem tamanho de US$ 50.000,00 e é cotado em reais por lote de US$ 1.000,00. O multiplicador (valor do ponto) utilizado na fórmula do ajuste diário desse contrato é obtido dividindo-se o tamanho do contrato pela unidade de cotação, resultando em:
M = US$ 50.000,00 ÷ US$ 1.000,00 = 50, valor que multiplica a variação de pontos e o número de contratos na fórmula do ajuste diário. (B3 — Especificações dos Contratos Futuros de Dólar (DOL); cálculo recalculado)
24. Em relação ao ajuste diário dos contratos futuros negociados na B3, todas as afirmativas abaixo estão corretas, EXCETO:
O ajuste diário é apurado e liquidado todos os dias úteis, e não apenas no vencimento — essa é a principal característica que distingue o mercado futuro do mercado a termo. (B3 — Especificações de Contratos Futuros (metodologia de ajuste diário); ANCORD)
25. No arcabouço regulatório brasileiro, a competência para regular e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, incluindo derivativos negociados em bolsa, é atribuída à:
A CVM é a autarquia responsável por regular e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, incluindo os derivativos negociados em bolsa; ANBIMA é entidade autorreguladora e COAF trata de prevenção à lavagem de dinheiro. (Lei nº 6.385/1976; ANCORD — Conteúdo Programático (arcabouço regulatório))
26. A B3, na qualidade de bolsa e depositária central, exerce sobre os contratos de derivativos nela registrados a função de:
A B3 padroniza os contratos futuros e opera, por meio de sua câmara, a liquidação e a gestão de risco (margem, ajuste diário), sem substituir a função regulatória da CVM. (ANCORD — Conteúdo Programático (arcabouço B3/CVM); B3)
27. Um cliente de uma corretora possui posição vendida em contrato futuro e, após sucessivas perdas no ajuste diário, o saldo de sua margem de garantia fica abaixo do mínimo exigido pela câmara. Nessa situação, a corretora/câmara deve:
Havendo insuficiência de margem em razão de perdas no ajuste diário, é exigida a chamada de margem (complementação); a não integralização pode levar ao encerramento compulsório da posição. (B3 Clearing — Manual de Administração de Risco (margem de garantia); ANCORD)
28. Uma importadora possui uma dívida em dólares a pagar em 90 dias e compra contratos futuros de dólar (DOL) para travar o custo em reais dessa obrigação, tornando-se comprada no futuro. Caso o dólar se deprecie (caia) após a compra do futuro, a importadora:
Comprado no futuro perde com a queda do dólar (débito no ajuste diário), mas a dívida em dólares fica mais barata em reais no mercado à vista — as duas pontas se compensam, travando o custo final, que é a essência do hedge. (ANCORD — Conteúdo Programático (Conceitos de Derivativos: hedge); B3)
29. No mercado brasileiro, os derivativos — incluindo os contratos a termo e os contratos futuros — são negociados principalmente em quantas modalidades distintas (termo, futuro, opções e swap)?
O conteúdo programático de derivativos reconhece quatro modalidades principais: mercado a termo, mercado futuro, mercado de opções e swap. (ANCORD — Conteúdo Programático (Mercado de Derivativos); B3)
30. Em um contrato futuro de Ibovespa, o valor do contrato deriva do desempenho de um ativo de referência, do qual depende o preço do derivativo. Esse ativo de referência é tecnicamente denominado:
O ativo-objeto (ou ativo subjacente) é aquele do qual deriva o valor/preço do derivativo, podendo ser uma commodity, ação, taxa de juros, moeda ou índice; ativo-garantia refere-se à margem depositada na câmara, conceito distinto. (ANCORD — Conteúdo Programático (Mercado de Derivativos); B3 — Educação Financeira)
31. No mercado a termo, comprador e vendedor fixam previamente o preço e a quantidade de um ativo para liquidação em data futura determinada. O que diferencia esse contrato do contrato futuro negociado em bolsa?
O termo não possui ajuste diário; a liquidação, física e/ou financeira, ocorre integralmente no vencimento. As demais alternativas descrevem características do contrato futuro. (ANCORD — Conteúdo Programático (Mercado a Termo); B3 — Contratos a Termo)
32. No mercado a termo, a entrega do ativo-objeto (liquidação física) ou o pagamento da diferença apurada (liquidação financeira) ocorre:
No termo não há ajuste diário; a liquidação ocorre integralmente na data de vencimento fixada em contrato. (ANCORD — Conteúdo Programático (Mercado a Termo); B3)
33. Uma empresa exportadora quer fixar hoje o preço de venda futura de uma quantidade específica de dólares, com um único vencimento, sem precisar movimentar caixa diariamente até a liquidação. Essa ausência de movimentação diária de caixa até o vencimento é característica típica de qual modalidade de derivativo?
No mercado a termo não há ajuste diário, portanto não há movimentação de caixa até a liquidação no vencimento; no futuro, o ajuste diário exige movimentação de caixa todos os dias úteis. (ANCORD — Conteúdo Programático (Mercado a Termo e Mercado Futuro); B3)
34. Um investidor deseja poder encerrar sua posição antes do vencimento, por meio de uma operação inversa em mercado líquido, sem depender de acordo individual com a contraparte original. Essa facilidade de reversão é característica mais associada a qual mercado, dada a padronização dos contratos pela bolsa?
Por serem padronizados (tamanho, vencimento e qualidade definidos pela bolsa), os contratos futuros têm liquidez para reversão via operação inversa; o termo, por ser customizado entre as partes, não tem essa padronização. (ANCORD — Conteúdo Programático (Mercado Futuro); B3 — Contratos Futuros)
35. Diferentemente do contrato futuro, cujo tamanho, vencimento e qualidade do ativo-objeto são definidos pela bolsa, o contrato a termo caracteriza-se por:
No termo, ao contrário do futuro, não há padronização pela bolsa: as partes acordam livremente o preço e a quantidade do ativo para liquidação futura. (ANCORD — Conteúdo Programático (Mercado a Termo); B3)