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🔀 Mercados Derivativos — Produtos, Modalidades e Liquidação

Mercados Derivativos — Produtos, Modalidades e Liquidação

Um derivativo é um instrumento financeiro cujo valor deriva (depende) de um ativo subjacente, o ativo-objeto — commodity, ação, taxa de juros, moeda ou índice. Presta-se a hedge (proteção), especulação, arbitragem e permite alavancagem, pois exige apenas garantias ou prêmio, não o valor total do ativo. No mercado brasileiro há quatro modalidades: mercado a termo, mercado futuro, mercado de opções e swap.

No mercado a termo, comprador e vendedor acordam preço e quantidade para liquidação em data futura pré-fixada, sem ajuste diário; a liquidação (física e/ou financeira) ocorre integralmente no vencimento. O contrato futuro é padronizado pela bolsa (tamanho, vencimento e qualidade definidos) e sua diferença central em relação ao termo é o ajuste diário (marcação a mercado): ganhos e perdas das posições em aberto são apurados e liquidados financeiramente todo dia útil, pelo preço de ajuste, creditando quem ganhou e debitando quem perdeu. A fórmula é: no dia da operação AD = (PAt − PO) × M × n; nos dias seguintes AD = (PAt − PAt−1) × M × n.

Contratos de referência: o futuro de dólar DOL tem tamanho de US$ 50.000 (cotado em reais por US$ 1.000, logo M = 50.000 ÷ 1.000 = 50); o mini WDO, US$ 10.000. No Ibovespa, IND vale R$ 1,00 por ponto e WIN, R$ 0,20 por ponto. Exemplos recalculados: comprando 1 DOL a 5.000,000 com preço de ajuste de 5.020,000 → AD = (5.020,000 − 5.000,000) × 50 × 1 = R$ 1.000,00 a crédito do comprado. No WIN, variação favorável de 500 pontos em 1 contrato comprado → 500 × R$ 0,20 = R$ 100,00 a crédito.

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Preguntas de muestra (35)

1. Em um contrato de derivativo, o ativo cujo comportamento de preço determina o valor do contrato é denominado:

  1. ativo subjacente (ou ativo-objeto)
  2. valor mobiliário de renda variável
  3. título de dívida pública federal
  4. instrumento de captação bancária

O derivativo deriva seu valor de um ativo subjacente (ativo-objeto), que pode ser commodity, ação, taxa de juros, moeda ou índice; os demais são categorias de instrumentos financeiros, não a base de precificação do derivativo. (ANCORD — Conteúdo Programático (Mercado de Derivativos); B3 — Educação Financeira)

2. Hedge, no mercado de derivativos, é a estratégia utilizada por um agente para:

  1. ampliar a exposição ao risco por meio de capital de terceiros para potencializar ganhos
  2. proteger uma posição existente contra o risco de variação de preço de um ativo
  3. obter lucro apostando na direção futura de preço sem posição a proteger
  4. explorar diferenças de preço do mesmo ativo em mercados distintos, simultaneamente

Hedge é a proteção de uma posição já existente (ou a ser assumida) contra o risco de preço; as demais opções descrevem, respectivamente, alavancagem, especulação e arbitragem. (ANCORD — Conteúdo Programático (Conceitos de Derivativos: hedge, especulação, arbitragem))

3. Uma trading agropecuária que produzirá soja daqui a 4 meses vende contratos futuros de soja na B3 hoje, travando o preço de venda futuro e reduzindo o risco de queda da commodity até a colheita. Essa operação caracteriza:

  1. arbitragem, pois explora diferença de preço entre dois mercados
  2. alavancagem, pois amplia a exposição ao preço da soja
  3. hedge (proteção) de uma posição física a ser liquidada no futuro
  4. especulação, pois não há garantia de entrega da mercadoria física

A empresa já possui exposição natural (produtora) e usa o futuro para travar o preço de venda, reduzindo o risco — definição clássica de hedge, e não de arbitragem ou especulação. (ANCORD — Conteúdo Programático (Conceitos de Derivativos: hedge))

4. Um investidor sem qualquer posição no ativo subjacente compra contratos futuros de dólar apostando exclusivamente na alta da moeda, buscando lucro com a diferença de preço. Essa conduta é classificada como:

  1. hedge
  2. arbitragem
  3. alavancagem
  4. especulação

Especulação é a tomada de posição direcional visando lucro com a variação de preço, sem posição prévia a proteger, o que a diferencia do hedge. (ANCORD — Conteúdo Programático (Conceitos de Derivativos: especulação))

5. Um operador percebe que o contrato futuro de Ibovespa está sendo negociado com preço implicitamente superior ao justificado pelo custo de carregamento em relação ao mercado à vista, compra ações à vista e simultaneamente vende o futuro, travando um lucro sem depender da direção do mercado. Essa operação é um exemplo de:

  1. arbitragem
  2. hedge
  3. especulação
  4. swap

Arbitragem consiste em explorar distorções de preço entre mercados/instrumentos correlatos, obtendo lucro sem exposição direcional líquida ao risco. (ANCORD — Conteúdo Programático (Conceitos de Derivativos: arbitragem))

6. A alavancagem proporcionada pelos derivativos decorre do fato de que o investidor obtém exposição a um valor de ativo subjacente muito superior ao capital desembolsado, geralmente limitado ao depósito de margem de garantia. Essa característica implica que:

  1. o investidor está automaticamente protegido contra o risco de preço do ativo subjacente
  2. perdas e ganhos podem ser proporcionalmente muito maiores que o capital inicialmente investido
  3. o risco da operação fica limitado ao valor do prêmio pago pelo titular
  4. a liquidação da operação só ocorre fisicamente, nunca financeiramente

Como a exposição é maior que o capital aportado, a alavancagem amplifica proporcionalmente tanto ganhos quanto perdas. (ANCORD — Conteúdo Programático (Conceitos de Derivativos: alavancagem))

7. Um investidor deposita R$ 10.000,00 de margem de garantia para operar 1 contrato futuro cujo valor nocional (exposição) é de R$ 250.000,00. Ao final do dia, o ativo subjacente varia 2% a favor da posição, gerando ganho de R$ 5.000,00 (2% × R$ 250.000,00). Esse ganho, sobre o capital de margem depositado, representa um retorno percentual de:

  1. 25%
  2. 5%
  3. 50%
  4. 2%

R$ 5.000,00 ÷ R$ 10.000,00 = 50%: a variação de 2% sobre a exposição total equivale a 50% sobre a margem depositada, ilustrando o efeito da alavancagem. (ANCORD — Conteúdo Programático (Conceitos de Derivativos: alavancagem); cálculo ilustrativo)

8. Uma instituição financeira identifica que a taxa de juros implícita no contrato futuro de DI está descolada da taxa que ela consegue captar e aplicar simultaneamente no mercado interbancário, e monta uma operação para travar essa diferença sem assumir risco de direção de juros, mesmo não possuindo posição prévia de caixa a proteger. Essa operação deve ser classificada como:

  1. hedge, pois qualquer operação com contrato futuro de juros protege uma posição de caixa
  2. especulação, pois envolve contrato futuro de taxa de juros sujeito a ajuste diário
  3. alavancagem, pois a instituição capta recursos de terceiros para financiar a operação
  4. arbitragem, pois busca lucro certo pela distorção entre taxas de mercados relacionados

Não há posição prévia a proteger (afasta hedge) nem aposta direcional (afasta especulação); a operação explora uma distorção entre taxas de mercados correlatos visando lucro sem risco direcional — definição de arbitragem. (ANCORD — Conteúdo Programático (Conceitos de Derivativos: arbitragem))

9. No mercado brasileiro, os derivativos negociados na B3 se dividem em quatro modalidades principais, que são:

  1. termo, futuro, opções e swap
  2. termo, futuro, ações e swap
  3. futuro, opções, swap e Tesouro Direto
  4. termo, futuro, opções e CDB

As quatro modalidades clássicas de derivativos são mercado a termo, mercado futuro, mercado de opções e swap; ações, Tesouro Direto e CDB são instrumentos de outra natureza. (ANCORD — Conteúdo Programático (Mercado de Derivativos); B3)

10. A principal diferença entre o contrato a termo e o contrato futuro negociados em bolsa é que:

  1. apenas o contrato a termo exige depósito de margem de garantia junto à câmara
  2. o futuro possui ajuste diário das posições em aberto, enquanto o termo é liquidado integralmente apenas no vencimento
  3. o contrato a termo tem suas condições integralmente padronizadas pela bolsa, enquanto o futuro permite negociação livre entre as partes quanto a prazo e quantidade
  4. o contrato futuro pode ser negociado diretamente entre as partes fora de bolsa, dispensando registro em câmara de compensação

O futuro é marcado a mercado diariamente (ajuste diário); no termo, preço e quantidade são fixados no início e a liquidação ocorre integralmente no vencimento, sem ajustes diários. (ANCORD — Conteúdo Programático (Mercado a Termo x Mercado Futuro); B3)

11. Um investidor adquire, mediante pagamento de prêmio, o direito de vender determinada ação a um preço de exercício preestabelecido até uma data futura. Esse instrumento é classificado como:

  1. contrato a termo de venda
  2. contrato futuro vendido
  3. opção de venda (put)
  4. opção de compra (call)

A opção de venda (put) dá ao titular o direito — não a obrigação — de vender o ativo-objeto pelo preço de exercício, mediante pagamento de prêmio ao lançador. (ANCORD — Conteúdo Programático (Mercado de Opções); B3)

12. Um titular de uma opção deseja exercer seu direito de compra do ativo-objeto três semanas antes da data de vencimento do contrato, quando o preço de mercado já está bastante favorável. Essa possibilidade de exercício antecipado é característica de uma opção do tipo:

  1. europeia
  2. a termo
  3. flexível de mercado de balcão
  4. americana

A opção americana pode ser exercida a qualquer momento até o vencimento, ao contrário da europeia, exercível apenas na data de vencimento. (ANCORD — Conteúdo Programático (Mercado de Opções: tipo americano x europeu); B3)

13. No contrato de swap, as partes concordam em:

  1. trocar entre si fluxos financeiros baseados em dois indexadores distintos, liquidando a diferença apurada
  2. pagar um prêmio único em troca do direito de comprar um ativo no futuro
  3. depositar margem de garantia diária proporcional à variação do ativo-objeto
  4. entregar fisicamente o ativo subjacente na data de vencimento do contrato

O swap é a troca de rentabilidades/fluxos entre dois indexadores (por exemplo, taxa prefixada por CDI), com liquidação pela diferença líquida apurada no vencimento. (ANCORD — Conteúdo Programático (Swap); B3)

14. Uma empresa que capta recursos a taxa prefixada e deseja transformar essa exposição em taxa pós-fixada atrelada ao CDI, sem alterar o contrato de dívida original, deve contratar um:

  1. futuro de DI com ajuste diário obrigatório
  2. swap de taxa prefixada por CDI
  3. contrato a termo de CDI
  4. opção de compra sobre CDI

O swap permite trocar o indexador de uma exposição (de pré para pós-fixado, por exemplo) sem alterar o instrumento de dívida original, mediante liquidação da diferença de rentabilidades. (ANCORD — Conteúdo Programático (Swap); B3)

15. O ajuste diário nos contratos futuros é o mecanismo pelo qual:

  1. o titular de uma opção paga o prêmio ao lançador antecipadamente
  2. o preço de exercício do contrato futuro é redefinido a cada dia útil
  3. ganhos e perdas das posições em aberto são apurados e liquidados financeiramente todos os dias úteis, com base no preço de ajuste do dia
  4. a câmara devolve integralmente a margem de garantia depositada ao final de cada pregão

O ajuste diário credita a parte ganhadora e debita a perdedora com base na variação do preço de ajuste, apurado e liquidado diariamente. (B3 — Especificações de Contratos Futuros (metodologia de ajuste diário); ANCORD)

16. Em uma posição em contrato futuro, o depósito de margem de garantia junto à câmara é exigido de:

  1. apenas o comprador, pois somente ele se beneficia da alta do ativo subjacente
  2. apenas o vendedor, pois ele assume a obrigação de entrega física do ativo
  3. nenhuma das partes, pois o ajuste diário já elimina o risco de crédito
  4. ambas as partes, comprada e vendida, pois ambas estão sujeitas ao ajuste diário

Como ambas as pontas (comprada e vendida) estão sujeitas a perdas no ajuste diário, a câmara exige margem de garantia de ambas. (B3 Clearing — Manual de Administração de Risco (margem de garantia); ANCORD)

17. No mercado de opções, o lançador (vendedor) de uma opção, ao contrário do titular (comprador):

  1. recebe o prêmio e deve depositar margem de garantia, pois assume a obrigação de honrar o exercício
  2. paga o prêmio e tem sua perda máxima limitada a esse valor
  3. não possui qualquer obrigação após a negociação, independentemente do exercício
  4. fica dispensado do depósito de margem de garantia, pois sua perda é limitada ao valor do prêmio recebido

O lançador recebe o prêmio, mas assume obrigação futura (honrar o exercício) e, por isso, deposita margem; o titular paga o prêmio e tem perda máxima limitada a ele, sem depositar margem. (ANCORD — Conteúdo Programático (Mercado de Opções); B3)

18. Um investidor compra 1 contrato futuro de dólar (DOL) a 5.000,000 pontos. Ao final do mesmo dia, o preço de ajuste divulgado pela B3 é 5.020,000 pontos. Sabendo que o multiplicador do contrato é 50 (resultado de US$ 50.000,00 dividido pela cotação em R$ por lote de US$ 1.000,00), o ajuste diário dessa posição comprada corresponde a:

  1. R$ 100.000,00 de crédito
  2. R$ 1.000,00 de crédito
  3. R$ 1.000,00 de débito
  4. R$ 20,00 de crédito

AD = (5.020,000 − 5.000,000) × 50 × 1 = 20 × 50 = R$ 1.000,00, creditados à posição comprada, pois o preço subiu a favor do comprador. (B3 — Especificações do Contrato Futuro de Dólar (metodologia de ajuste diário))

19. Um investidor está comprado em 1 minicontrato de índice Ibovespa (WIN). Durante o pregão, o índice futuro valoriza-se 500 pontos, favorável à posição. Sabendo que cada ponto do WIN vale R$ 0,20, o ajuste diário dessa posição é de:

  1. R$ 100,00 de débito
  2. R$ 2.500,00 de crédito
  3. R$ 100,00 de crédito
  4. R$ 500,00 de crédito

AD = 500 pontos × R$ 0,20 × 1 contrato = R$ 100,00, creditados à posição comprada, pois a variação foi favorável. (B3 — Especificações do Contrato Mini Índice de Ibovespa (WIN); cálculo recalculado)

20. Um investidor compra 1 contrato futuro de dólar (DOL) a 5.000,000 pontos no dia 1. No fechamento do dia 1, o preço de ajuste é 5.010,000. No dia 2, o preço de ajuste fecha a 5.005,000. Considerando o multiplicador 50, o ajuste diário apurado no dia 2 (segundo dia da operação) é de:

  1. R$ 250,00 de crédito
  2. R$ 500,00 de débito
  3. R$ 25,00 de débito
  4. R$ 250,00 de débito

A partir do segundo dia, o ajuste usa a variação em relação ao preço de ajuste anterior: AD = (5.005,000 − 5.010,000) × 50 × 1 = (−5) × 50 = R$ 250,00 de débito, pois o preço caiu em relação ao dia anterior. (B3 — Especificações do Contrato Futuro de Dólar (metodologia de ajuste diário: dias subsequentes); cálculo recalculado)

21. A câmara de compensação e liquidação da B3 atua nas operações com derivativos principalmente como:

  1. contraparte central garantidora, interpondo-se entre comprador e vendedor para assegurar a liquidação
  2. órgão regulador responsável por editar normas sobre valores mobiliários
  3. agente fiduciário responsável pela custódia de fundos de investimento
  4. autorreguladora exclusiva das corretoras associadas à B3

A câmara assume a posição de contraparte central (CCP), garantindo a liquidação das operações e mitigando o risco de contraparte entre os participantes. (Lei nº 10.214/2001, art. 4º; B3 Clearing)

22. A norma legal brasileira que autoriza a câmara de compensação e liquidação a assumir a posição de contraparte central nas operações liquidadas em seu âmbito é a:

  1. Lei nº 4.595/1964
  2. Lei nº 10.214/2001
  3. Lei nº 6.385/1976
  4. Instrução CVM nº 555/2014

A Lei nº 10.214/2001, em seu art. 4º, prevê a assunção pela câmara da posição de contraparte central garantidora das operações; as demais normas tratam de outras matérias do Sistema Financeiro Nacional. (Lei nº 10.214/2001, art. 4º)

23. O contrato futuro de dólar (DOL) da B3 tem tamanho de US$ 50.000,00 e é cotado em reais por lote de US$ 1.000,00. O multiplicador (valor do ponto) utilizado na fórmula do ajuste diário desse contrato é obtido dividindo-se o tamanho do contrato pela unidade de cotação, resultando em:

  1. 5
  2. 1.000
  3. 50
  4. 500

M = US$ 50.000,00 ÷ US$ 1.000,00 = 50, valor que multiplica a variação de pontos e o número de contratos na fórmula do ajuste diário. (B3 — Especificações dos Contratos Futuros de Dólar (DOL); cálculo recalculado)

24. Em relação ao ajuste diário dos contratos futuros negociados na B3, todas as afirmativas abaixo estão corretas, EXCETO:

  1. o ajuste diário é calculado com base no preço de ajuste divulgado pela bolsa ao final do pregão
  2. no dia da operação, o ajuste utiliza a diferença entre o preço de ajuste do dia e o preço da operação
  3. o ajuste diário credita a parte que ganhou e debita a parte que perdeu na sessão
  4. o ajuste diário é apurado apenas no vencimento do contrato, e não diariamente

O ajuste diário é apurado e liquidado todos os dias úteis, e não apenas no vencimento — essa é a principal característica que distingue o mercado futuro do mercado a termo. (B3 — Especificações de Contratos Futuros (metodologia de ajuste diário); ANCORD)

25. No arcabouço regulatório brasileiro, a competência para regular e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, incluindo derivativos negociados em bolsa, é atribuída à:

  1. CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
  2. ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais)
  3. COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras)
  4. BACEN (Banco Central do Brasil), com exclusividade sobre todo o mercado de capitais

A CVM é a autarquia responsável por regular e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, incluindo os derivativos negociados em bolsa; ANBIMA é entidade autorreguladora e COAF trata de prevenção à lavagem de dinheiro. (Lei nº 6.385/1976; ANCORD — Conteúdo Programático (arcabouço regulatório))

26. A B3, na qualidade de bolsa e depositária central, exerce sobre os contratos de derivativos nela registrados a função de:

  1. isentar as partes do depósito de margem de garantia em operações de longo prazo
  2. padronizar os contratos (tamanho, vencimento e cotação) e operar a câmara que garante a liquidação
  3. substituir a CVM na regulação de todo o mercado de valores mobiliários brasileiro
  4. conceder empréstimos de liquidez às partes que não honrarem o ajuste diário

A B3 padroniza os contratos futuros e opera, por meio de sua câmara, a liquidação e a gestão de risco (margem, ajuste diário), sem substituir a função regulatória da CVM. (ANCORD — Conteúdo Programático (arcabouço B3/CVM); B3)

27. Um cliente de uma corretora possui posição vendida em contrato futuro e, após sucessivas perdas no ajuste diário, o saldo de sua margem de garantia fica abaixo do mínimo exigido pela câmara. Nessa situação, a corretora/câmara deve:

  1. transferir a obrigação de complementação para a contraparte da operação
  2. ignorar a insuficiência, desde que o cliente tenha histórico positivo anterior
  3. exigir a chamada de margem (complementação), podendo encerrar a posição se não for atendida
  4. devolver a margem restante e encerrar a conta do cliente automaticamente

Havendo insuficiência de margem em razão de perdas no ajuste diário, é exigida a chamada de margem (complementação); a não integralização pode levar ao encerramento compulsório da posição. (B3 Clearing — Manual de Administração de Risco (margem de garantia); ANCORD)

28. Uma importadora possui uma dívida em dólares a pagar em 90 dias e compra contratos futuros de dólar (DOL) para travar o custo em reais dessa obrigação, tornando-se comprada no futuro. Caso o dólar se deprecie (caia) após a compra do futuro, a importadora:

  1. receberá créditos no ajuste diário e também pagará menos reais pela dívida, obtendo ganho líquido duplicado
  2. ficará isenta de ajuste diário, pois se trata de uma operação de hedge cambial
  3. terá a margem de garantia devolvida integralmente, já que hedge cambial dispensa esse depósito
  4. sofrerá débitos no ajuste diário de sua posição futura, mas pagará menos reais pela dívida em dólares no mercado à vista, compensando o resultado

Comprado no futuro perde com a queda do dólar (débito no ajuste diário), mas a dívida em dólares fica mais barata em reais no mercado à vista — as duas pontas se compensam, travando o custo final, que é a essência do hedge. (ANCORD — Conteúdo Programático (Conceitos de Derivativos: hedge); B3)

29. No mercado brasileiro, os derivativos — incluindo os contratos a termo e os contratos futuros — são negociados principalmente em quantas modalidades distintas (termo, futuro, opções e swap)?

  1. Duas modalidades
  2. Três modalidades
  3. Quatro modalidades
  4. Cinco modalidades

O conteúdo programático de derivativos reconhece quatro modalidades principais: mercado a termo, mercado futuro, mercado de opções e swap. (ANCORD — Conteúdo Programático (Mercado de Derivativos); B3)

30. Em um contrato futuro de Ibovespa, o valor do contrato deriva do desempenho de um ativo de referência, do qual depende o preço do derivativo. Esse ativo de referência é tecnicamente denominado:

  1. Ativo-garantia
  2. Ativo-objeto
  3. Ativo-lastro
  4. Ativo-derivado

O ativo-objeto (ou ativo subjacente) é aquele do qual deriva o valor/preço do derivativo, podendo ser uma commodity, ação, taxa de juros, moeda ou índice; ativo-garantia refere-se à margem depositada na câmara, conceito distinto. (ANCORD — Conteúdo Programático (Mercado de Derivativos); B3 — Educação Financeira)

31. No mercado a termo, comprador e vendedor fixam previamente o preço e a quantidade de um ativo para liquidação em data futura determinada. O que diferencia esse contrato do contrato futuro negociado em bolsa?

  1. A liquidação do contrato a termo ocorre de forma integral apenas na data de vencimento, sem ajuste diário de posições
  2. O contrato a termo tem tamanho, vencimento e qualidade do ativo padronizados pela bolsa
  3. O contrato a termo exige depósito diário de margem de garantia atualizada pelo ajuste diário
  4. O contrato a termo permite o encerramento antecipado da posição por meio de compensação diária de perdas e ganhos

O termo não possui ajuste diário; a liquidação, física e/ou financeira, ocorre integralmente no vencimento. As demais alternativas descrevem características do contrato futuro. (ANCORD — Conteúdo Programático (Mercado a Termo); B3 — Contratos a Termo)

32. No mercado a termo, a entrega do ativo-objeto (liquidação física) ou o pagamento da diferença apurada (liquidação financeira) ocorre:

  1. De forma parcial e diária, por meio de ajustes financeiros
  2. No momento da celebração do contrato, de forma antecipada
  3. Integralmente na data de vencimento pactuada entre as partes
  4. Somente após decisão da câmara de compensação, sem data fixa

No termo não há ajuste diário; a liquidação ocorre integralmente na data de vencimento fixada em contrato. (ANCORD — Conteúdo Programático (Mercado a Termo); B3)

33. Uma empresa exportadora quer fixar hoje o preço de venda futura de uma quantidade específica de dólares, com um único vencimento, sem precisar movimentar caixa diariamente até a liquidação. Essa ausência de movimentação diária de caixa até o vencimento é característica típica de qual modalidade de derivativo?

  1. Mercado futuro
  2. Mercado de opções
  3. Contrato de swap
  4. Mercado a termo

No mercado a termo não há ajuste diário, portanto não há movimentação de caixa até a liquidação no vencimento; no futuro, o ajuste diário exige movimentação de caixa todos os dias úteis. (ANCORD — Conteúdo Programático (Mercado a Termo e Mercado Futuro); B3)

34. Um investidor deseja poder encerrar sua posição antes do vencimento, por meio de uma operação inversa em mercado líquido, sem depender de acordo individual com a contraparte original. Essa facilidade de reversão é característica mais associada a qual mercado, dada a padronização dos contratos pela bolsa?

  1. Mercado a termo, em razão da padronização dos contratos pela bolsa
  2. Mercado futuro, em razão da padronização dos contratos pela bolsa
  3. Mercado a termo, em razão da ausência de ajuste diário
  4. Mercado de opções, em razão do pagamento antecipado do prêmio

Por serem padronizados (tamanho, vencimento e qualidade definidos pela bolsa), os contratos futuros têm liquidez para reversão via operação inversa; o termo, por ser customizado entre as partes, não tem essa padronização. (ANCORD — Conteúdo Programático (Mercado Futuro); B3 — Contratos Futuros)

35. Diferentemente do contrato futuro, cujo tamanho, vencimento e qualidade do ativo-objeto são definidos pela bolsa, o contrato a termo caracteriza-se por:

  1. Preço e quantidade livremente negociados e fixados diretamente entre comprador e vendedor
  2. Preço definido pela câmara e quantidade livremente negociada entre as partes
  3. Quantidade padronizada pela bolsa e preço livremente negociado entre as partes
  4. Preço e quantidade definidos por tabela regulatória da CVM

No termo, ao contrário do futuro, não há padronização pela bolsa: as partes acordam livremente o preço e a quantidade do ativo para liquidação futura. (ANCORD — Conteúdo Programático (Mercado a Termo); B3)

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