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💵 Mercado Financeiro — Outros Produtos (Renda Fixa e Câmbio)

Mercado Financeiro — Outros Produtos (Renda Fixa e Câmbio)

Os títulos públicos federais (TPF) são expressamente excluídos do conceito legal de valor mobiliário (Lei nº 6.385/1976, art. 2º, §1º, I), ficando fora do registro da CVM como valores mobiliários. No Tesouro Direto: o Tesouro Selic é a LFT (pós-fixado, atrelado à taxa Selic); o Tesouro Prefixado é a LTN (sem cupom, resgate de R$ 1.000 no vencimento) e o Tesouro Prefixado com Juros Semestrais é a NTN-F (com cupom); o Tesouro IPCA+ é a NTN-B Principal (sem cupom) e o Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais é a NTN-B (com cupom), ambos indexados ao IPCA. Incide taxa de custódia da B3 de 0,20% a.a., com isenção para o Tesouro Selic até R$ 10.000,00 de estoque.

Nos produtos privados: o CDB é título transferível e negociável, enquanto o RDB é intransferível e não negociável (ambos depósitos a prazo). A LCI e a LCA financiam, respectivamente, os setores imobiliário e do agronegócio; há ainda LC (letra de câmbio), LH (letra hipotecária) e LF (letra financeira). O CDI é a principal taxa de referência para a remuneração dos papéis pós-fixados. A caderneta de poupança é isenta de IR para pessoa física e rende 0,5% a.m. + TR quando a Selic > 8,5% a.a., ou 70% da Selic + TR quando a Selic ≤ 8,5% a.a. (Lei nº 12.703/2012).

Tributação e garantias — pontos-chave:

No câmbio, a Lei nº 14.286/2021 (Marco Legal do Câmbio, em vigor desde 30/12/2022) rege o mercado de câmbio, o capital brasileiro no exterior e o capital estrangeiro no país. A taxa de referência do dólar é a PTAX, apurada e divulgada pelo Banco Central com base em consultas às instituições dealers ao longo do dia. Todo o tema ancora-se na regulação do CMN/BACEN, na atuação do Tesouro Nacional (emissor dos TPF) e no estatuto do FGC.

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Preguntas de muestra (35)

1. No Programa Tesouro Direto, o título Tesouro Selic tem como título subjacente na dívida pública federal a Letra Financeira do Tesouro (LFT). A rentabilidade desse título acompanha diretamente qual indicador?

  1. A variação do IPCA acrescida de uma taxa prefixada de juros
  2. Uma taxa de juros prefixada, definida no momento da compra
  3. A variação da taxa Selic
  4. A variação da taxa de câmbio (dólar comercial)

O Tesouro Selic corresponde à LFT, título pós-fixado cuja rentabilidade acompanha a taxa Selic; os demais indicadores caracterizam outros títulos do Tesouro Direto ou não fazem parte do programa. (Tesouro Nacional / Programa Tesouro Direto (STN))

2. Um assessor de investimentos orienta um cliente que deseja formar uma reserva de emergência, com necessidade de resgate a qualquer momento e baixíssima oscilação de preço (marcação a mercado) mesmo em cenários de alta volatilidade das taxas de juros. Dentre os títulos públicos federais do Tesouro Direto, qual é o mais adequado para esse objetivo?

  1. Tesouro Prefixado (LTN)
  2. Tesouro Selic (LFT)
  3. Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F)
  4. Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B)

A LFT é pós-fixada e atrelada à Selic, apresentando preço estável e baixa volatilidade de marcação a mercado, adequada para reserva de emergência; os títulos prefixados sofrem maior oscilação diante de mudanças na expectativa de juros. (Tesouro Nacional / Programa Tesouro Direto (STN))

3. O Tesouro Prefixado, negociado no Programa Tesouro Direto, corresponde a qual título da dívida pública federal, caracterizado por não pagar cupons periódicos e ter fluxo único de pagamento no vencimento?

  1. Nota do Tesouro Nacional - Série F (NTN-F)
  2. Letra Financeira do Tesouro (LFT)
  3. Nota do Tesouro Nacional - Série B (NTN-B)
  4. Letra do Tesouro Nacional (LTN)

O Tesouro Prefixado corresponde à LTN, título sem cupom, com valor de resgate fixo no vencimento; a LFT é o Tesouro Selic e a NTN-F é o Tesouro Prefixado com Juros Semestrais. (Tesouro Nacional / Programa Tesouro Direto (STN))

4. O Tesouro Prefixado com Juros Semestrais, modalidade do Programa Tesouro Direto que paga cupons de juros a cada seis meses ao investidor até o vencimento, corresponde a qual título da dívida pública federal?

  1. Nota do Tesouro Nacional - Série F (NTN-F)
  2. Letra do Tesouro Nacional (LTN)
  3. Letra Financeira do Tesouro (LFT)
  4. Nota do Tesouro Nacional - Série B Principal (NTN-B Principal)

A NTN-F é o título prefixado com pagamento de cupons semestrais, correspondente ao Tesouro Prefixado com Juros Semestrais; a LTN (Tesouro Prefixado) não paga cupom. (Tesouro Nacional / Programa Tesouro Direto (STN))

5. Comparando o Tesouro Selic (LFT) com o Tesouro Prefixado (LTN), qual é a principal diferença quanto ao risco de mercado enfrentado pelo investidor que decide vender o título antecipadamente, antes do vencimento?

  1. A LTN tende a apresentar oscilação de preço bem menor que a LFT diante de mudanças na expectativa de juros, pois seu valor de resgate é fixo desde a emissão
  2. A LFT tende a apresentar oscilação de preço bem menor que a LTN diante de mudanças na expectativa de juros, pois seu rendimento acompanha a Selic
  3. Ambos os títulos apresentam exatamente a mesma sensibilidade a mudanças na expectativa de juros, por serem igualmente remunerados pela Selic
  4. A LFT sofre maior oscilação de preço que a LTN, pois seu indexador (a Selic) é mais volátil que uma taxa prefixada

Por ser pós-fixada e atrelada à Selic, a LFT tem preço mais estável no mercado secundário; a LTN, por ser prefixada, tem seu preço mais sensível a variações nas expectativas de juros até o vencimento. (Tesouro Nacional / Programa Tesouro Direto (STN))

6. Um investidor mantém R$ 50.000,00 aplicados em Tesouro Prefixado (LTN) durante um ano inteiro. Considere uma taxa de custódia de 0,20% ao ano sobre o valor investido, informada neste enunciado (valor vigente, sujeito a revisão pela B3), sem qualquer faixa de isenção aplicável a esse título. Qual o valor aproximado pago de custódia nesse período?

  1. R$ 500,00
  2. R$ 20,00
  3. R$ 100,00
  4. R$ 0,00, por estar isento

0,20% ao ano sobre R$ 50.000,00 resulta em R$ 100,00; o cálculo depende apenas da taxa informada, aqui aplicada integralmente porque o enunciado afasta qualquer faixa de isenção para esse título. (B3 / Programa Tesouro Direto (Tesouro Nacional))

7. No Programa Tesouro Direto, a B3 prevê uma faixa de isenção da taxa de custódia para pequenos estoques mantidos em Tesouro Selic (LFT). Considerando um investidor cujo estoque em Tesouro Selic esteja dentro dessa faixa de isenção vigente, o que ocorre com a cobrança da taxa de custódia sobre esse valor?

  1. A taxa de custódia incide normalmente sobre todo o valor, pois não existe faixa de isenção para o Tesouro Selic
  2. A taxa de custódia é apenas reduzida pela metade enquanto o estoque permanecer na faixa de isenção
  3. A isenção da taxa de custódia aplica-se somente ao Tesouro Prefixado, e não ao Tesouro Selic
  4. Não há cobrança da taxa de custódia da B3 sobre a parcela em Tesouro Selic que se enquadra na faixa de isenção vigente

A B3 concede isenção da taxa de custódia para estoques em Tesouro Selic dentro de um limite vigente; enquanto o estoque permanece nessa faixa, não há cobrança dessa taxa. O que se testa é o mecanismo da isenção, independentemente do valor específico do limite, sujeito a revisão pela B3. (B3 / Programa Tesouro Direto (Tesouro Nacional))

8. Sobre os títulos do Tesouro Direto Tesouro Selic, Tesouro Prefixado e Tesouro Prefixado com Juros Semestrais, todas as afirmações abaixo estão corretas, EXCETO:

  1. O Tesouro Selic corresponde à LFT, com rentabilidade pós-fixada atrelada à taxa Selic
  2. O Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F) é pós-fixado, com rentabilidade atrelada à variação da Selic
  3. O Tesouro Prefixado corresponde à LTN, com fluxo único de pagamento e valor de resgate fixo no vencimento
  4. O Tesouro Prefixado com Juros Semestrais corresponde à NTN-F e paga cupons de juros a cada seis meses até o vencimento

A NTN-F é um título prefixado, e não pós-fixado; sua rentabilidade é definida no momento da compra, com pagamento de cupons semestrais, diferentemente da LFT (Tesouro Selic), que é pós-fixada e atrelada à Selic. (Tesouro Nacional / Programa Tesouro Direto (STN))

9. Qual órgão da administração pública federal é responsável por emitir os títulos da dívida pública mobiliária federal negociados no Tesouro Direto, como a LFT, a LTN e a NTN-F?

  1. O Banco Central do Brasil (BACEN)
  2. O Conselho Monetário Nacional (CMN)
  3. A Secretaria do Tesouro Nacional (Tesouro Nacional)
  4. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

O Tesouro Nacional é o órgão emissor e gestor da dívida pública mobiliária federal; o BACEN executa a política monetária e fiscaliza o SFN, e o CMN normatiza, mas não emite os títulos. (Tesouro Nacional / Programa Tesouro Direto (STN))

10. Um cliente pergunta ao assessor de investimentos por que os títulos públicos federais, como a LFT e a LTN, não precisam de registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para serem distribuídos ao público. Qual é a justificativa tecnicamente correta para essa resposta?

  1. A dívida pública federal, estadual e municipal está excluída do conceito legal de valor mobiliário, o que tira esses títulos da competência de registro da CVM
  2. A CVM delega automaticamente essa competência ao Banco Central para todos os títulos de renda fixa emitidos por entes públicos
  3. Esses títulos são registrados na CVM, mas dispensados de prospecto por serem considerados de baixo risco
  4. A CVM só registra valores mobiliários emitidos por companhias abertas, e os títulos públicos são emitidos por companhias fechadas

A Lei nº 6.385/1976 exclui expressamente os títulos da dívida pública federal, estadual e municipal do conceito de valor mobiliário, retirando-os da competência de registro da CVM. (Lei nº 6.385/1976, art. 2º, §1º, I)

11. Dentro da arquitetura regulatória do Sistema Financeiro Nacional, qual alternativa descreve corretamente a divisão de papéis entre o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BACEN) em relação ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e às instituições financeiras?

  1. O BACEN aprova o regulamento do FGC por circular, enquanto o CMN se limita a fiscalizar o cumprimento das normas pelas instituições associadas
  2. O CMN emite diretamente os títulos públicos federais, enquanto o BACEN administra o FGC como parte de sua estrutura interna
  3. O regulamento do FGC é aprovado pela CVM, cabendo ao CMN apenas homologar posteriormente o texto final
  4. O CMN aprova, por resolução, o regulamento do FGC e as normas gerais do SFN, enquanto o BACEN fiscaliza as instituições financeiras e executa a política monetária

O Regulamento do FGC foi aprovado por Resolução do CMN (Resolução CMN nº 4.222/2013), órgão normativo máximo do SFN, enquanto o BACEN fiscaliza as instituições financeiras e conduz a política monetária. (Resolução CMN nº 4.222/2013 (Anexo II — Regulamento do FGC))

12. A garantia ordinária do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) protege o investidor em caso de intervenção ou liquidação da instituição. Como se estrutura o limite dessa garantia ordinária?

  1. Há um limite separado para cada produto financeiro coberto, somando-se os limites individuais de CDB, LCI e demais produtos
  2. Há um limite único por CPF ou CNPJ, aplicado ao conjunto dos créditos cobertos mantidos em cada instituição ou conglomerado financeiro, no valor vigente definido por resolução do CMN
  3. O limite é aplicado por agência bancária, de modo que abrir contas em agências diferentes do mesmo banco multiplica a cobertura
  4. Não há limite de valor: a garantia ordinária cobre integralmente qualquer montante mantido na instituição

A garantia ordinária do FGC observa um limite único por CPF/CNPJ, aplicado ao conjunto dos créditos cobertos em cada instituição ou conglomerado financeiro; o valor é fixado por resolução do CMN e pode ser revisto, por isso o essencial é o mecanismo do limite único, e não o número em si. (Anexo II à Resolução CMN nº 4.222/2013, art. 2º)

13. Além do limite aplicável por instituição financeira, o Regulamento do FGC prevê um teto global de cobertura por CPF/CNPJ. Como esse teto global se aplica ao investidor?

  1. É um teto agregado que soma as garantias recebidas de todas as instituições associadas dentro de um período plurianual, no valor e prazo vigentes definidos por resolução do CMN
  2. É um teto aplicado isoladamente a cada instituição, sem somar as garantias recebidas de instituições diferentes
  3. É um teto que se renova a cada nova liquidação, sem qualquer limitação de período
  4. É um teto que alcança apenas depósitos à vista, não incidindo sobre aplicações como CDB e LCI

O teto global do FGC é agregado: soma as garantias recebidas de todas as instituições associadas dentro de um período plurianual, independentemente de serem conglomerados distintos. O valor e o prazo são fixados por resolução do CMN e podem ser revistos, por isso o que se testa é o mecanismo do teto somado, e não o número. (Resolução CMN nº 4.469/2016 (Regulamento do FGC))

14. Um cliente possui, na mesma instituição financeira, R$ 200.000,00 aplicados em CDB e mais R$ 150.000,00 aplicados em LCI, totalizando R$ 350.000,00 em produtos cobertos pela garantia ordinária do FGC. Caso essa instituição sofra intervenção e liquidação, qual valor esse cliente teria efetivamente garantido pelo FGC?

  1. R$ 350.000,00, pois cada produto (CDB e LCI) tem seu próprio limite individual de R$ 250.000,00
  2. R$ 200.000,00, referente apenas ao CDB, já que a LCI não é coberta pelo FGC
  3. R$ 250.000,00, pois o limite de garantia ordinária é único por CPF e por instituição, somando-se todos os produtos cobertos
  4. R$ 300.000,00, aplicando-se metade do limite a cada um dos dois produtos contratados

O limite de R$ 250.000,00 é por CPF/CNPJ e por instituição/conglomerado, somando-se todos os créditos cobertos (CDB, LCI, etc.); logo, do total de R$ 350.000,00, apenas R$ 250.000,00 estão garantidos. (Anexo II à Resolução CMN nº 4.222/2013, art. 2º)

15. Dentro de um mesmo período de 4 anos consecutivos, um investidor recebeu do FGC, em razão da liquidação de quatro instituições financeiras distintas (sem vínculo de conglomerado entre si), o valor máximo de garantia ordinária em cada uma delas: R$ 250.000,00 em cada uma das quatro instituições. Caso uma quinta instituição, também sem vínculo com as demais, seja liquidada nesse mesmo período de 4 anos, com esse investidor tendo R$ 250.000,00 cobertos nela, o que ocorre?

  1. O FGC pagará integralmente os R$ 250.000,00 referentes à quinta instituição, pois o teto global se aplica apenas a produtos do mesmo tipo
  2. Nenhum valor adicional será pago pelo FGC, pois o teto global de R$ 1.000.000,00 no período de 4 anos já foi atingido com as quatro primeiras instituições
  3. O FGC pagará metade do valor referente à quinta instituição, ou seja, R$ 125.000,00, por já ter atingido parte do teto global
  4. O teto global de 4 anos só se aplica a depósitos à vista, não afetando a garantia sobre CDB e LCI da quinta instituição

O teto global de R$ 1.000.000,00 a cada 4 anos soma as garantias recebidas de todas as instituições, independentemente de serem conglomerados distintos; atingido esse teto, novas coberturas no período não são pagas. (Resolução CMN nº 4.469/2016 (Regulamento do FGC))

16. Todos os produtos financeiros a seguir estão entre aqueles cobertos pela garantia ordinária do FGC, EXCETO:

  1. Letra Financeira (LF)
  2. Certificado de Depósito Bancário (CDB)
  3. Letra de Crédito Imobiliário (LCI)
  4. Recibo de Depósito Bancário (RDB)

A Letra Financeira (LF) não é coberta pela garantia ordinária do FGC, ao contrário do CDB, do RDB e da LCI, que constam expressamente do rol de produtos garantidos. (Regulamento do FGC (Anexo II à Resolução CMN nº 4.222/2013); Lei nº 12.249/2010 (LF))

17. Um cliente com perfil conservador está escolhendo entre aplicar seus recursos em uma Letra Financeira (LF) de longo prazo emitida por um banco médio ou em um CDB do mesmo banco, ambos com rentabilidade semelhante. Do ponto de vista da proteção pelo Fundo Garantidor de Créditos, qual orientação o assessor deve dar?

  1. Informar que ambos os produtos têm exatamente a mesma cobertura do FGC, não havendo diferença relevante na proteção
  2. Esclarecer que apenas a LF é coberta pelo FGC, por ser considerada instrumento de captação de longo prazo
  3. Informar que nenhum dos dois produtos é coberto pelo FGC, pois ambos são emitidos por bancos de médio porte
  4. Alertar que a LF não conta com a garantia ordinária do FGC, diferentemente do CDB, que está entre os produtos cobertos até o limite vigente

A Letra Financeira não é coberta pela garantia ordinária do FGC, enquanto o CDB é um dos produtos expressamente garantidos, o que representa diferença relevante de risco para um investidor conservador. (Regulamento do FGC (Anexo II à Resolução CMN nº 4.222/2013); Lei nº 12.249/2010 (LF))

18. Tanto o CDB quanto o RDB são modalidades de depósito a prazo emitidas por instituições financeiras e cobertas pela garantia ordinária do FGC. Qual é a principal diferença entre eles quanto à possibilidade de transferência e negociação?

  1. O RDB é transferível e negociável, enquanto o CDB é intransferível e não pode ser negociado
  2. Ambos são igualmente transferíveis e negociáveis no mercado secundário
  3. O CDB é título transferível e negociável, enquanto o RDB é intransferível e não pode ser negociado
  4. Tanto o CDB quanto o RDB são intransferíveis e não negociáveis no mercado secundário

O CDB é um título de crédito transferível e negociável, ao passo que o RDB é nominativo, intransferível e não negociável, embora ambos sejam depósitos a prazo cobertos pelo FGC. (Lei nº 4.728/1965 e regulamentação do CMN sobre depósitos a prazo)

19. Um cliente deseja aplicar recursos em um depósito a prazo remunerado por um banco, mas não tem qualquer necessidade de ceder ou transferir esse título a terceiros antes do vencimento, e o banco oferece a opção de emissão na forma intransferível e não negociável. Qual título está sendo oferecido nesse formato?

  1. Certificado de Depósito Bancário (CDB)
  2. Recibo de Depósito Bancário (RDB)
  3. Letra Financeira (LF)
  4. Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)

O RDB é, por definição, um título intransferível e não negociável, diferentemente do CDB, que pode ser transferido e negociado no mercado secundário. (Lei nº 4.728/1965 e regulamentação do CMN sobre depósitos a prazo)

20. O CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro) é um título emitido por instituições financeiras para captação de recursos exclusivamente entre si, com prazo médio de um dia útil, cuja taxa média diária serve de referência para diversas aplicações de renda fixa. Qual entidade apura e divulga atualmente a taxa DI (CDI)?

  1. A B3
  2. O Banco Central do Brasil (BACEN)
  3. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
  4. O Tesouro Nacional

A taxa DI (CDI) é apurada e divulgada pela B3 (que incorporou a antiga CETIP), com base nas operações interfinanceiras (mercado de depósitos interfinanceiros) de um dia útil lastreadas em títulos privados. (B3 (metodologia da taxa DI/CDI))

21. Embora sejam frequentemente citadas em conjunto como referências de juros no mercado brasileiro, a taxa CDI e a taxa Selic possuem naturezas distintas. Qual alternativa descreve corretamente essa distinção?

  1. A Selic e o CDI são exatamente a mesma taxa, apenas com nomes diferentes, calculada e divulgada pela mesma instituição
  2. O CDI é definido pelo Copom a cada 45 dias, enquanto a Selic é apurada diariamente pela B3 com base nas operações interbancárias
  3. A Selic é a taxa básica de juros, definida pelo Copom e ligada a operações compromissadas com títulos públicos, enquanto o CDI reflete operações interbancárias privadas de um dia útil
  4. A Selic remunera exclusivamente operações entre bancos privados, enquanto o CDI remunera títulos públicos federais negociados no Tesouro Direto

A Selic é definida pelo Copom como meta de política monetária, balizando operações compromissadas com títulos públicos, enquanto o CDI é a taxa média das operações interbancárias privadas de um dia útil, apurada pela B3. (Banco Central do Brasil (Selic/Copom); B3 (metodologia da taxa DI/CDI))

22. Um assessor de investimentos apresenta a um cliente um CDB pós-fixado que remunera 100% do CDI. O cliente pergunta o que essa referência significa na prática. Qual é a explicação tecnicamente correta?

  1. Significa que o CDB pagará uma taxa fixa de 100% ao ano, independentemente das condições de mercado
  2. Significa que a rentabilidade do CDB acompanhará integralmente a variação da taxa DI (CDI) apurada no período da aplicação
  3. Significa que a rentabilidade do CDB será sempre superior à taxa Selic definida pelo Copom
  4. Significa que o CDB é garantido pelo Tesouro Nacional na mesma proporção da taxa DI apurada

Expressar a remuneração como '% do CDI' indica que o rendimento do título acompanhará essa proporção da taxa DI apurada no período, sendo um mecanismo de indexação pós-fixada, e não uma taxa fixa nem garantia do Tesouro. (B3 (metodologia da taxa DI/CDI); prática de mercado de CDBs pós-fixados)

23. Qual título ofertado no Tesouro Direto corresponde à NTN-B Principal, não paga cupons semestrais e tem rentabilidade composta pela variação do IPCA acrescida de taxa prefixada, distribuída integralmente no vencimento?

  1. Tesouro IPCA+
  2. Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais
  3. Tesouro Prefixado
  4. Tesouro Selic

O Tesouro IPCA+ corresponde à NTN-B Principal, sem cupons intermediários; a versão com cupom semestral (NTN-B) é comercializada como Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais. (Tesouro Nacional / Programa Tesouro Direto (STN))

24. Qual título do Tesouro Direto paga cupons de juros a cada seis meses e tem rentabilidade indexada à variação do IPCA mais taxa prefixada, correspondendo à NTN-B com pagamento de cupom?

  1. Tesouro IPCA+
  2. Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais
  3. Tesouro Prefixado com Juros Semestrais
  4. Tesouro Selic

A NTN-B com cupom é comercializada como Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais; a NTN-F, prefixada com cupom, é o Tesouro Prefixado com Juros Semestrais. (Tesouro Nacional / Programa Tesouro Direto (STN))

25. Um título público federal tem rentabilidade pós-fixada, acompanhando diariamente a variação da taxa Selic, sem indexação a índices de preços. No Tesouro Direto, esse título é comercializado sob qual nome?

  1. Tesouro IPCA+
  2. Tesouro Prefixado
  3. Tesouro Selic
  4. Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais

O Tesouro Selic corresponde à LFT, pós-fixada pela taxa Selic; os demais títulos citados são indexados ao IPCA ou têm taxa fixa, não Selic. (Tesouro Nacional / Programa Tesouro Direto (STN))

26. Um título da dívida pública federal paga cupons de juros semestrais e tem sua rentabilidade integralmente fixada no momento da compra, sem qualquer indexador de preços ou taxa pós-fixada. A que título esse perfil corresponde?

  1. LTN
  2. NTN-B
  3. LFT
  4. NTN-F

A NTN-F é o título prefixado com pagamento de cupom semestral (Tesouro Prefixado com Juros Semestrais); a LTN é a versão prefixada sem cupom. (Tesouro Nacional / Programa Tesouro Direto (STN))

27. Um título público federal não paga cupons intermediários e devolve ao investidor um valor de face fixado desde a emissão, integralmente no vencimento, sem correção por índice de preços. Esse título corresponde a qual sigla?

  1. LTN
  2. NTN-F
  3. NTN-B Principal
  4. LFT

A LTN (Letra do Tesouro Nacional) é o título prefixado sem cupom, comercializado como Tesouro Prefixado; a NTN-B Principal é indexada ao IPCA e a LFT é pós-fixada pela Selic. (Tesouro Nacional / Programa Tesouro Direto (STN))

28. Um assessor de investimentos atende um cliente que planeja se aposentar em 15 anos e deseja um título público que preserve o poder de compra do capital diante da inflação, além de gerar pagamentos periódicos de juros para complementar sua renda durante o período de acumulação. Qual título do Tesouro Direto melhor atende a esse objetivo?

  1. Tesouro Selic
  2. Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais
  3. Tesouro Prefixado
  4. Tesouro IPCA+

A NTN-B com cupom (Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais) protege contra a inflação e distribui renda periódica; a versão sem juros semestrais só paga no vencimento, e os demais títulos não são indexados ao IPCA. (Tesouro Nacional / Programa Tesouro Direto (STN))

29. Um investidor projeta alta da taxa Selic nos próximos meses e deseja evitar o risco de marcação a mercado negativa associado a um título com taxa fixada no ato da compra, preferindo um título público federal cuja rentabilidade acompanhe diariamente a variação da Selic. Qual título do Tesouro Direto atende a esse perfil?

  1. Tesouro Prefixado
  2. Tesouro IPCA+
  3. Tesouro Selic
  4. Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais

O Tesouro Selic (LFT) tem rentabilidade pós-fixada atualizada diariamente pela Selic, com baixa volatilidade de preço diante de mudanças na taxa de juros, ao contrário dos títulos prefixados ou indexados ao IPCA. (Tesouro Nacional / Programa Tesouro Direto (STN))

30. Por que os títulos da dívida pública federal, como as NTN-B negociadas no Tesouro Direto, não se submetem ao regime de registro de ofertas públicas aplicável aos valores mobiliários perante a CVM?

  1. Esses títulos são emitidos exclusivamente pelo Banco Central, órgão que não se submete à supervisão da CVM
  2. Somente valores mobiliários negociados em bolsa de valores exigem registro prévio perante a CVM
  3. A CVM delega ao Tesouro Nacional a autorregulação integral de suas próprias emissões de títulos
  4. A lei que define valor mobiliário exclui expressamente os títulos da dívida pública federal do seu conceito

A Lei nº 6.385/1976, art. 2º, §1º, I, exclui expressamente os títulos da dívida pública federal, estadual e municipal do conceito de valor mobiliário, retirando-os da competência de registro da CVM.

31. Um Tesouro IPCA+ foi adquirido com uma taxa prefixada de 6% ao ano, aplicável sobre o valor nominal do título já corrigido pela variação do IPCA no período. Qual é o mecanismo correto de composição da rentabilidade nominal desse título?

  1. A rentabilidade nominal resulta da capitalização da taxa prefixada sobre o valor nominal já atualizado pela variação do IPCA no período
  2. A rentabilidade nominal corresponde à soma aritmética simples entre a taxa prefixada e a variação do IPCA no período
  3. A rentabilidade do título é definida apenas pela variação do IPCA, funcionando a taxa prefixada apenas como referência, sem efeito no cálculo
  4. A rentabilidade nominal é calculada aplicando a taxa prefixada apenas sobre o valor de face original, sem qualquer atualização pelo IPCA

Nos títulos IPCA+ (NTN-B), a rentabilidade combina a atualização do valor nominal pelo IPCA com a capitalização da taxa prefixada sobre esse valor já corrigido; não é soma aritmética simples nem ignora um dos dois componentes. (Tesouro Nacional / Programa Tesouro Direto (STN) — metodologia de cálculo da NTN-B)

32. Qual é o índice de preços que serve de indexador para a correção do valor nominal do Tesouro IPCA+ (NTN-B)?

  1. INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
  2. IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)
  3. IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado)
  4. Taxa Selic

O próprio nome do título indica seu indexador: o IPCA, apurado pelo IBGE; INPC e IGP-M são índices usados em outros contextos, e a Selic é o indexador do Tesouro Selic, não do Tesouro IPCA+. (Tesouro Nacional / Programa Tesouro Direto (STN))

33. Das características abaixo, qual NÃO se aplica ao Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B com cupom)?

  1. Pagamento de cupons de juros ao investidor a cada período de seis meses
  2. Rentabilidade composta por taxa prefixada mais variação do IPCA
  3. Ausência total de pagamentos entre a data de compra e o vencimento
  4. Possibilidade de resgate antecipado por meio de recompra pelo Tesouro Nacional

Diferentemente da NTN-B Principal, a NTN-B com cupom paga juros semestrais ao longo da vida do título; logo, a ausência total de pagamentos intermediários NÃO caracteriza esse título. (Tesouro Nacional / Programa Tesouro Direto (STN))

34. Na tabela regressiva de imposto de renda aplicável aos rendimentos de renda fixa, a alíquota varia conforme o prazo de permanência da aplicação. Em qual faixa de prazo incide a MAIOR alíquota da tabela?

  1. Em aplicações resgatadas em até 180 dias
  2. Em aplicações resgatadas entre 181 e 360 dias
  3. Em aplicações resgatadas entre 361 e 720 dias
  4. Em aplicações mantidas por mais de 720 dias

Na tabela regressiva, quanto menor o prazo de permanência, maior a alíquota; portanto a maior alíquota incide na faixa de até 180 dias. O que se testa é o mecanismo (prazo menor, alíquota maior), pois os percentuais vigentes podem ser revistos. (Lei nº 11.033/2004, art. 1º)

35. Qual é a menor alíquota de imposto de renda prevista na tabela regressiva vigente aplicável a rendimentos de renda fixa, alcançada em aplicações mantidas por mais de 720 dias?

  1. 15%
  2. 17,5%
  3. 20%
  4. 22,5%

Acima de 720 dias de aplicação, incide a alíquota mínima da tabela regressiva, hoje de 15% (alíquota vigente, passível de revisão legal). (Lei nº 11.033/2004, art. 1º)

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